Por felipe.martins

Rio - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afastou, nesta quinta-feira, o juiz Flávio Roberto de Souza, da 3ª Vara Federal Criminal do caso Eike Batista. Ele foi flagrado dirigindo o carro de luxo do empresário, um Porsche. A decisão foi da corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrigui.

Em entrevista à Folha de São Paulo publicada nesta quarta-feira, o juiz classificou como "normal" o uso do carro por ele. "É absolutamente normal, pois comuniquei em ofício ao Detran que o carro estava à disposição do juízo. Vários juízes fazem isso. Ficou guardado em local seguro, longe do risco de dano, na garagem do meu prédio, que tem câmeras. Não foi usado, apenas levado e trazido. Nada foi feito às escuras. Está documentado", disse o magistrado ao jornal paulista. 

Em sua decisão, a corregedora explica que o uso de um dos veículos apreendidos e a entrevista do juiz fizeram com que fosse necessária a instauração de uma medida disciplinar.

“Em várias entrevistas, fica evidenciado que o juiz federal mantém a postura de ignorar o Código de Ética da Magistratura”, afirmou a corregedora em sua decisão. Além disso, a ministra completou que “não há, nem pode haver lacuna, brecha ou folga interpretativa que permita a um juiz manter em sua posse, ou requestar para seu usufruto, patrimônio de particular sobre o qual foi decretada medida assecuratória”, escreveu a corregedora.

Porshe estava estacionado na vaga 239 do Edifício Liberty Place%2C do condomínio Parque das Rosas%2C na Barra da TijucaDivulgação

Em nota oficial emitida nesta quarta-feira, o corregedor regional da Justiça Federal da 2ª Região (Rio de Janeiro), já havia repudiado a atitude do juiz. O desembargador federal Guilherme Couto de Castro, determinou que o juiz federal Flávio Roberto de Souza "corrija seu ato referente à guarda dos bens do empresário Eike Batista", réu em processo julgado pelo magistrado. O desembargador rebateu e repudiou ainda as declarações de Souza, que chegou a dizer que é "normal" usar bens do réu. Ele diz que isso nunca ocorreu e que a atitude "mancha a imagem do Poder Judiciário". Também abriu nova sindicância para apurar o caso.

"Não há qualquer cabimento em depositar bens no edifício particular do próprio magistrado, fato embaraçoso, apto a gerar confusão e manchar a imagem do Poder Judiciário", declarou o corregedor, que completou: "caberá ao magistrado escolher o melhor caminho e, dentre eles, a nomeação de depositário, que poderá ser entidade idônea ou o próprio proprietário do bem, naturalmente com a pertinente restrição de uso".

O corregedor intimou o juiz titular da 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, para que ele corriga a medida. O desembargador assinou a decisão preliminar hoje, 25 de fevereiro, em procedimento de sindicância que apura o uso de automóvel apreendido do empresário.

Sobre a declaração de Souza de que usar automóvel de réu é "normal, o corregedor voltou a dizer que não há respaldo na lei para isso: "Esta Corregedoria quer crer que o magistrado não tenha dado esta declaração ou que tenha sido mal interpretado, já que o procedimento é inédito nesta Justiça Federal da 2ª Região e não há qualquer notícia, felizmente, de que outros magistrados tenham agido assim".

As novas declarações de Souza, concedidas em entrevista à Folha de São Paulo nesta quarta-feira, levaram a Corregedoria a instaurar outra sindicância. Ontem, já havia sido instaurado processo de sindicância para apurar a conduta do juiz.

"A suposta declaração é apta a ofender a magistratura, de modo que determino, de ofício, a abertura de nova sindicância, para que o magistrado esclareça se declarou realmente algo de teor similar", concluiu.

O juiz terá prazo de cinco dias para se justificar. Concluído esse procedimento preliminar, os fatos apurados serão submetidos ao Plenário, que decidirá se abrirá processo administrativo disciplinar. Se isso ocorrer, os trabalhos serão conduzidos de acordo com as normas impostas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os trabalhos devem ser concluídos em até 140 dias, prazo que pode ser prorrogado "quando imprescindível para o término da instrução e houver motivo justificado".

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