Por paloma.savedra

Rio - A Justiça do Rio dispensou os acusados de matar o cinegrafista Santiago Andrade, em fevereiro de 2014, do uso das tornozeleiras eletrônicas (que havia sido imposto como uma das medidas cautelares a serem cumpridas por eles). Devido à falta do equipamento, a liberação de Caio Silva de Souza e Fábio Raposo, prevista para a manhã desta quinta-feira, atrasou. Com a decisão, os dois poderão sair da Cadeia Pública Bandeira Stampa, em Bangu, a qualquer momento. 

Fábio Raposo e Caio Souza saíram da Cadeia Pública Bandeira Stampa%2C em Bangu%2C nesta quinta-feiraPaulo Carneiro / Agência O Dia

Em decisão monocrática — feita por um só magistrado —, o desembargador Gilmar Augusto Teixeira retirou essa medida cautelar (uso das tornozeleiras) até que o estado tenha o equipamento. A Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) informou que o fornecimento do equipamento foi interrompido em 6 de dezembro de 2014, por atraso nos pagamentos. 

"Consideramos uma violência à dignidade dos acusados e, especialmente, uma irresponsabilidade da administração pública que, embora invista massivamente na construção de presídios, é incapaz de manter tornozeleiras eletrônicas disponíveis para o cumprimento de medidas alternativas ao cárcere", declarou o advogado de Caio, Antônio Melchior, que acrescentou: "Não é possível que o Estado tenha dinheiro para construir presídios e não tenha para tornozeleiras".

O advogado e a Defensoria Pública do Rio, que representa Fábio, pediram a revogação da medida (uso de equipamento) para que a decisão seja cumprida. O advogado ressaltou que o cancelamento do uso da tornozeleira seria 'temporário' — até que o Estado forneça o equipamento — e para permitir o cumprimento da sentença.

TJ desclassificou o crime de homicídio

Caio Silva de Souza e Fábio Raposo não responderão mais pelo crime de homicídio e serão soltos, mediante o cumprimento de medidas cautelares, entre elas o uso de tornozeleiras. O Tribunal de Justiça do Rio (TJ) acatou o recuso da defesa dos réus e desclassificou o crime de homicídio triplamente qualificado (com intenção de matar). Porém, foi considerado o crime de explosão seguida de morte, pelo qual a dupla responderá. A pena poderá chegar a oito anos de prisão.

Com a desclassificação, o processo sai da competência do 3º Tribunal do Júri e será redistribuído para uma das varas cirminais comuns da Comarca da Capital. O promotor que receber o caso terá que oferecer uma nova denúncia.

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