Rio - O Exército terá que deixar de exigir altura mínima para candidatos que desejam ingressar na tropa, assim como impedir a restrição a entrada de soldados com menos de 20 dentes naturais e portadores de doenças como sífilis ou Aids. Caso as regras não entrem em vigor já a partir de possíveis editais que estejam em andamento, o Comando do Exército terá que pagar multa diária de R$ 5 mil. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Segundo o relator desembargador Souza Prudente, a discriminação ocorria sem razão e as características impostas nos editais não incapacitavam os candidatos ao trabalho. Desde 2005, era proibido entrar no Exército com altura inferior a 1,60m (homens) ou 1,55m (mulheres). O tribunal em questão analisou recursos do Ministério Público Federal e da União, além da decisão da Justiça Federal no Distrito Federal, que decidiu contra a regra que discriminava candidatos mais baixos.
Especialista em Direito Público, o advogado Sergio Camargo explicou que a decisão do TRF1 é um exemplo de como os tribunais já começaram a se alinhar às súmulas vinculantes aprovadas no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) nos dias 8 e 9 de abril e publicadas no último dia 18 no Diário da Justiça.
“Entre as mudanças em vigor, a que determina que exigências só podem ser feitas se as mesmas estiverem aprovadas em lei. Os editais dos concursos públicos terão que se adequar ao novo mecanismo de elaboração. Já a multa diária de R$ 5 mil para o Comando do Exército, é baixa. E é necessário acompanhar se as mudanças serão implementadas pelas instituições nos próximos concursos”, afirmou Sergio Camargo.
Segundo o especialista, exigir que o candidato não tenha alguns tipo de doenças pré-existentes é algo que tem que ser melhor discutido na administração pública. Ele cita que o Brasil tem coquetéis que perduram a vida de quem tem Aids, por exemplo.
“Dependendo do paciente, não incapacita o candidato. Há outras doenças que podem sim incapacitar e é necessário que haja uma regulamentação sobre esse tema”, explica Sergio Camargo. A mesma regra se aplicaria aos portadores de deficiência física, que têm de 5% a 20% das vagas ofertadas nos editais garantidas.