Por clarissa.sardenberg

Rio - Desembargadores da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) determinaram em decisão publicada nesta terça-feira que a Prefeitura de São Gonçalo tem até 48 horas para cassar todas as licenças ou autorizações concedidas aos proprietários de transporte alternativo. A desobediência à ordem está sob pena de multa diária de mil reais.

Os magistrados apoiaram o Consórcio São Gonçalo de Transportes contra o decreto municipal contra o decreto do governo municipal que autorizou a circulação de vans de transporte de passageiros.

Segundo ressaltou o desembargador relator Jaime Dias Pinheiro Filho, o decreto que instituiu o transporte alternativo contrariou a lei municipal que estabeleceu a exclusividade do transporte pelas concessionárias de ônibus.

“O Decreto Municipal 160/2014, quando instituiu no Município de São Gonçalo o transporte alternativo de passageiros (vans e kombis), contrariou o sistema de concessão de transporte público que estava instituído pela Lei Municipal 425/2012. O art. 3º da Lei Municipal instituiu em favor dos novos concessionários uma cláusula de exclusividade", declarou.

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