Por nicolas.satriano

Rio - Os julgamentos dos recursos das multas movidas pelos motoristas contra o Detran podem ter a idoneidade comprometida. Embora o Departamento Nacional de Trânsito determine que pelo menos um dos três julgadores de cada Conselho seja um representante da sociedade civil, o Detran coloca seus próprios funcionários para exercer estes postos. Só no mês passado, o Detran arrecadou mais de R$ 5 milhões em multas.

Nas oito Juntas Administrativas de Recursos e Infrações do Detran-RJ, mais da metade dos conselheiros que deveriam representar a sociedade são, na realidade, servidores do órgão. Todos recebem um jeton de até R$ 2 mil mensais pelo trabalho.

Na última quinta-feira, três servidores do órgão foram efetivados como representantes da sociedade. Um deles é o diretor de planejamento do Detran e os outros dois são membros da Coordenadoria de Julgamento de Condutores — departamento que julga as autuações que podem ou não se transformar em penalidades. O decreto foi assinado pelo governador Luiz Fernando Pezão e está no Diário Oficial do Estado.

Comprovação%3ANomeações de servidores do Detran para representar a sociedade em Conselho do órgão está no Diário Oficial. Assessor de imprensa do Detran é um dos nomeados Reprodução

Os novos conselheiros vão se juntar aos outros seis funcionários do Detran que também ocupam os lugares dos membros da sociedade, entre eles o diretor de comunicação da instituição, Tarcísio Baltar da Rocha, nomeado em julho do ano passado.

Para o presidente da Comissão de Acompanhamento e Estudo da Legislação de Trânsito da OAB-RJ, o advogado Armando de Souza, escalar pessoas do próprio órgão para representar a sociedade fere princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade na administração pública. “Causa estranheza que não existam pessoas de entidades interessadas no cargo. Não tenho dúvida de que se solicitasse a OAB-RJ que indicasse alguns advogados para representar ela o faria”, diz.

Atos são ilegais e devem ser anulados

No final do ano de 2013, até o corregedor do órgão no momento, David Anthony, foi nomeado como representante da sociedade. Na época, a assessoria de imprensa do Detran respondeu ao DIA que o corregedor nunca tomou posse. Ontem, o órgão não respondeu sobre as nomeações.

O regulamento do Denatran prevê que excepcionalmente, se não houver entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito ou comprovado desinteresse de entidades representativas da sociedade, o representante pode ser substituído por um servidor público. Porém ele não pode ser funcionário do órgão que impôs a penalidade, no caso, o Detran.

Cada representante da Jári tem mandato de, no mínimo, um ano e, no máximo, dois. Para Armando de Souza, falta transparência nas nomeações. “A escolha dos jurados deve ser mais democrática e transparente. Além disso, o Detran não divulga quem vai julgar o recurso, a data, a hora e qual foi a fundamentação usada na decisão, um princípio do Direito”.

O professor de direito administrativo, Leandro Macedo, explica que os atos ilegais praticados pelo Detran devem ser anulados pelo órgão. “Caso este negligencie, apurações correcionais devem ser tomadas, e a depender da gravidade, também penais”, disse.

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