Rio - Uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado constatou que 17 desembargadores e juízes do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro receberam irregularmente salários acima do limite previsto pela Constituição Federal.
A auditoria foi realizada sobre as remunerações de 2013. Na época, o teto constitucional era de R$ 28 mil. Significa que, pela lei, nenhum servidor público pode receber mais do que esse valor. Quatro juízes, no entanto, ganharam acima de R$ 70 mil mensais. Outros 13 receberam entre R$ 50 mil e R$ 69 mil. A maior remuneração identificada pelos auditores foi de R$ 86.406,11.
Segundo a auditoria, os salários dos juízes superam o teto porque recebem adicionais nomeados como “indenizações” mas que não se caracterizam como tal. São gratificações por substituição, acumulação de funções e verbas mensais pelo exercício de cargos de direção, cujo adicional pode chegar a 15% do salário.
Os auditores encontraram também pagamentos por gratificações já extintas, como a Parcela Autônoma de Equivalência — que é a remuneração criada pela inclusão do auxílio-moradia, um benefício que acabou em 2012. “No entanto, verificamos a continuidade do pagamento na folha de agosto de 2013 a vários magistrados”, relataram os auditores.
O resultado da auditoria caiu nas mãos do conselheiro do Tribunal de Contas, Júlio Rabello, que morreu na segunda-feira passada. Em seu voto, o relator do processo, que ainda será votado pelos outros conselheiros, pediu ao Tribunal de Justiça que esclarecesse a não aplicação do limite remuneratório.
O Tribunal de Justiça sustenta que os pagamentos estão baseados em lei estadual que concede todos os benefícios. A lei é reprovada pela Procuradoria Geral da República, que entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal. Para a Procuradoria, só quem pode conceder benefícios aos juízes são as leis federais.
O relator do processo no Supremo, o ex-ministro Carlos Ayres Britto votou a favor da inconstitucionalidade, mas o ministro e ex-desembargador do Rio, Luiz Fux, pediu vista do processo em maio de 2012 e desde então a ação está parada em suas mãos.
A reportagem do DIA ouviu magistrados que receberam os salários considerados irregulares pelo TCE. Nenhum juiz concordou em conceder entrevista formalmente. Uma das juízas disse que não sabia da realização de auditoria pelo Tribunal de Contas.
E eles ainda vão ganhar ‘bolsa escola’
Os juízes e desembargadores do TJ-RJ ganharam nesta terça-feira mais um benefício na Assembleia Legislativa do Rio: a bolsa educação para os filhos de 8 a 24 anos. Os servidores do TJ também vão receber o benefício. O limite da bolsa é três filhos por pessoa, o que pode chegar a um valor de R$ 2.860,41 (R$ 953,47 por cada um).
O custo da medida é estimado em R$ 130 milhões anuais, que serão pagos pelo Fundo Especial do Tribunal, composto pelos pagamentos das custas processuais. Com o sucesso da votação do projeto feito pela presidência do TJ-RJ e votado com urgência pelos deputados da Alerj, os magistrados do Rio serão os primeiros da Região Sudeste a ganhar este benefício.
Apenas três dos 70 deputados votaram contra a proposta: Eliomar Coelho, Flávio Serafini e Dr Julianelli, todos do Psol. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, o pagamento do auxílio-educação não está previsto na Lei Orgânica da Magistratura.
Leia a nota oficial do Tribunal de Justiça sobre o caso
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por meio de sua assessoria de imprensa, informa que a matéria trata de um relatório prévio, elaborado pelo TCE, a partir de informações obtidas na auditoria nº 289/2013, que gerou pedido de informações por parte daquela instituição, buscando apurar eventual pagamento acima do teto constitucional, tratando especificamente da gratificação paga aos integrantes do Conselho da Magistratura e do pagamento da Parcela Autônoma de Equivalência (PAE).
Em relação ao pagamento de 5% sobre o subsídio por meio da Parcela REPR.5535/09, esclarecemos que está fundamentada no artigo 32, inciso V, da lei 5335, de 2009, e se destina a remunerar os componentes do Conselho da Magistratura não integrantes da Administração do Tribunal de Justiça, totalizando cinco magistrados. Esta verba está expressamente prevista no artigo 5º, inciso II, alínea a, da Resolução CNJ Nº 13/2006.
No caso da PAE, trata-se de pagamento de diferenças remuneratórias devidas a magistrados que ingressaram na carreira entre 1994 e 1997. Essas diferenças remuneratórias decorrem de pagamentos abaixo do valor devido nesse período.
Ressaltamos que os valores acima referidos foram pagos a todos os magistrados naquela situação, de modo que a citação nominal dos 17 citados em mera amostragem do TCE não reflete a realidade dos fatos.