Por nicolas.satriano

Rio - A auditoria do Tribunal de Contas do Estado sobre os salários dos desembargadores e juízes do Rio, revelada nesta quinta-feira pelo DIA, mostra também que parte dos ganhos dos magistrados não está fundamentada em lei alguma. “Inexiste lei, em sentido formal, atribuindo os valores dos cargos em comissão e funções gratificadas, mas apenas em atos internos aprovados antes da Constituição”, escrevem os auditores nas páginas 2 e 3 do documento.

A auditoria, realizada sobre a folha de pagamentos de janeiro e agosto de 2013, identificou que 17 magistrados receberam irregularmente valores que ultrapassam o teto constitucional - pela legislação nenhum juiz pode ganhar mais do que 90% dos vencimentos de um ministro do Supremo Tribunal Federal. Hoje o salário de um ministro do STF é de R$ 33 mil. A auditoria do TCE mostra salários de R$ 86 mil.

Outra irregularidade identificada na auditoria foi a acumulação de cargos. Os auditores confrontaram os CPFs dos juízes e concluíram que os magistrados acumularam mais de uma função e receberam a mais por isso, “em desacordo com as exceções previstas constitucionalmente”.

Aditivos

“O Judiciário recorre a penduricalhos no salário a título de indenização”, diz Luiz Paulo Viveiros, especialista em Direito Administrativo. “Eles usam esses aditivos para não estourar o teto”.

O Tribunal de Justiça sustenta que há uma lei estadual que permite que esses benefícios sejam pagos a título de indenização. A Procuradoria Geral da República, no entanto, entrou em 2010 com um pedido de inconstitucionalidade dessa lei.

A ação está no Supremo Tribunal Federal. O relator do caso, o ex-ministro Carlos Ayres Britto, votou a favor da Procuradoria. O processo até hoje não foi julgado e está há três anos no gabinete do ministro Luiz Fux, ex-desembargador do Rio que pediu vistas do processo. De acordo com a assessoria do STF não há prazo para Fux devolver o processo para julgamento

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