Por felipe.martins

Rio - A Justiça do Rio anunciou nesta quarta-feira que a companheira do traficante Fernandinho Beira-Mar deve voltar a cumprir pena em regime fechado. O juiz titular da Vara de Execuções Penais (VEP), Eduardo Perez Oberg, decidiu nesta terça-feira, pela regressão cautelar ao regime fechado de Jacqueline Alcântara de Moraes, companheira de Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, que cumpria pena em regime semiaberto. A decisão acolheu representação do Ministério Público, que se fundamentava no fato de que Jacqueline descumpria as condições do regime semiaberto, do trabalho e estudo fora da prisão.

A decisão do magistrado também revogou as decisões que concediam remição dos dias trabalhados em razão do trabalho fora da cadeia não permitindo que Jacqueline desconte um dia do total de sua pena, para cada três dias trabalhados.

Traficante queria acesso a livro que expõe segurança em penitenciária

Foi negado ao traficante Fernandinho Beira-Mar, em decisão da sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no último dia 17, acesso ao livro 'Conspiração Federal'. A obra traz relatos de ex-agentes federais com detalhes sobre o funcionamento da Penitenciária Federal de Campo Grande e denúncias de irregularidades supostamente cometidas por sua administração entre agosto de 2007 e dezembro de 2008. A circulação do livro foi proibida pela Justiça. Seu autor, o delegado Paulo Magalhães, foi morto em 2013.

Beira-Mar queria ter acesso ao livro para, segundo disse, complementar sua biografia. Alegou que usaria informações da obra para falar de episódios que aconteceram durante sua estada na unidade federal. Entre outros fatos relevantes, o livro afirma que havia monitoramento de vídeo nas celas destinadas às visitas íntimas, e que a lua de mel de Beira-Mar teria sido gravada.

Beira-Mar nega que tenha participado de assassinatos em Bangu 1%2C no Complexo de Gericinó%2C em 2002Fernando Souza / Agência O Dia

Inicialmente, o pedido para ter acesso à cópia integral do livro foi negado pela diretoria da Penitenciária Federal da Catanduvas (PR), onde Beira-Mar cumpria pena à época. A defesa, então, impetrou mandado de segurança no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

O TRF4 também negou o acesso à obra, por entender que “não se mostra razoável garantir ao detento o livre acesso a informações que expõem o funcionamento interno prisional, no que diz respeito às rotinas de segurança, vigilância e inteligência, ainda que se refiram, esses dados, à Penitenciária Federal de Campo Grande”.

De acordo com o tribunal, de modo geral, as mesmas estruturas são adotadas nos demais estabelecimentos federais, como o de Catanduvas e o de Porto Velho, onde Beira-Mar cumpre pena atualmente.

Também foi ressaltado que o réu já esteve preso na unidade de Campo Grande e que, a qualquer momento, pode retornar devido ao sistema de permanente movimentação dos presos adotado pela administração carcerária federal. Assim, o acesso a essas informações poderia facilitar eventuais planos de fuga ou atrapalhar o funcionamento do estabelecimento.

A defesa de Beira-Mar sustentou que a decisão viola a Lei de Acesso à Informação. Segundo sua advogada, a lei “veda expressamente que seja negado acesso à informação necessária à tutela judicial e até mesmo administrativa atinente a direitos humanos”. Além disso, afirmou que as informações contidas no livro não foram consideradas sigilosas.

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