Por felipe.martins

Rio - O juiz Alexandre de Carvalho Mesquita, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, negou, nesta quarta-feira, recurso apresentado pelo município do Rio de Janeiro contra a redução das passagens de ônibus. Segundo o magistrado,  recurso não apresentava argumentações novas aos autos. A partir de agora, a Prefeitura e os consórcios de ônibus alvos da ação popular  tem prazo de 30 dias para fazer a apelação em segunda instância.

Há um mês, o prefeito do Rio, Eduardo Paes, declarou categoricamente que não irá cumprir a decisão do Tribunal de Contas do Município (TCM) que determinou a redução das tarifas de ônibus na cidade em R$ 0,13. O TCM entendeu que os passageiros não devem custear as gratuidades de estudantes da rede pública. De acordo com o órgão, a prefeitura deve buscar recursos no Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para garantir o livre acesso dos alunos no transporte público.

'Não vou pegar dinheiro da Educação e pagar empresario', disse o prefeitoEfe

Ao constestar a decisão, o prefeito alegou que os recursos do fundo são usados para o projeto Fábrica de Escolas, que tem por objetivo entregar 136 novas unidades educacionais até 2016. "Compete ao prefeito, ao Poder Executivo, decidir se vai usar o dinheiro da Educação ou se vai incluir no preço da passagem. E a minha decis?o foi incluir no preço da passagem. Neste momento, eu vou continuar gastando dinheiro da Educaç?o construindo escolas", disse Paes.

"Nós estamos fazendo a Fábrica de Escolas e eu não vou pegar dinheiro da Educação e pagar empresario de ônibus. É legal, é permitido e eu sempre disse que era permitido, quem dizia que não podia era o TCM. Agora o TCM depois de três, quatro anos, dizendo que não podia resolveu dizer que pode", concluiu o prefeito.

Auditoria

O TCM entendeu que a ampliação da frota refrigerada foi determinada no artigo 6º do Decreto Municipal 38.279/2014, sendo posterior à celebração dos contratos de concessão do serviço. “Isto significa dizer que a obrigação de dotar a totalidade da frota de ar-condicionado surge após o estabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro da concessão”, apontou o conselheiro ao avaliar a auditoria do órgão iniciada em janeiro, depois do reajuste.



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