Por felipe.martins

Rio - Transexuais deverão ser tratado(a)s pelos seus nomes sociais, mesmo sem a mudança de gênero na identidade civil. Agora, um simples ofício emitido pela Defensoria Pública lhes garante o direito ao uso e ao tratamento pelo nome social por órgãos e repartições públicas, bancos, estabelecimentos comerciais, hospitais, escolas, faculdades e empresas.

Para a defensora pública Lívia Casseres, coordenadora do Núcleo de Defesa da Diversidade Sexual e Direitos Homoafetivos da Defensoria Pública, a medida evitará constrangimentos dos que esbarram com problemas na Justiça para a mudança de nome. “Como não há nenhuma regra que oriente o juiz a mudar o nome de transexuais, cada um decide de algum jeito. Alguns negam a mudança, outros exigem que a pessoa tenha feito a operação de mudança de sexo para a troca de nome”, disse.

A defensora ressalta que, apesar do ofício ter caráter de “recomendação”, caso ele seja desrespeitado, o órgão pode acionar o judiciário para que seja cumprido. A transexual Esther Morgannah, de 50 anos, que tenta há três anos mudar de nome, disse que o ofício lhe permitiu ser tratada pelo seu nome social em um curso no Senac.

“Antes, eu chegava na sala e o professor dizia que meu nome não estava na chamada, já que constava o meu nome biológico. Por isso, tinha que mentir, dizendo que era conveniada pela prefeitura. Agora, eles foram obrigados a incluir meu nome social na pauta”, disse a estudante de turismo. O ofício também ressalta que qualquer ato de discriminação contra transexual enseja responsabilidade civil e criminal.

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