Por nicolas.satriano

Rio - Foi contestada pelo Ministério Público Federal (MPF) a decisão de um juiz do Rio de remeter para a Justiça Federal em Minas Gerais um processo em que Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, responde por associação para o tráfico de entorpecentes, em escala transnacional.

Conforme determinação do magistrado da 10ª Vara Federal do Rio, o mesmo disse não ter competência para julgar a ação do MPF por considerar que o réu morava em Belo Horizonte antes de ser preso. A Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) se manifestou favorável ao recurso em parecer expedido na última sexta-feira.

No parecer ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), o procurador-chefe da PRR2, José Augusto Vagos, dá quatro argumentos para os desembargadores reverem a decisão de 1ª instância: a impossibilidade de declarar incompetência territorial de ofício (pelo Código de Processo Penal, ela é pedida pela defesa); o local da prisão não demonstra a mudança do réu para Minas Gerais (o juízo é fixado pelo último domicílio do réu quando o crime é cometido no exterior, como nesse caso);não se aplica a previsão de que o domicílio de um réu preso é o local onde cumpre a sentença (devido às transferências constantes para inibir o comando de atividades criminosas de dentro de presídios; ele está hoje em Porto Velho); e a alegação de que seu último domicílio conhecido no Brasil era no Rio de Janeiro.

“Embora o acusado estivesse, aparentemente, residindo em Belo Horizonte, escondido das autoridades policiais fluminenses, o centro de seus negócios ainda era o Estado do Rio, local onde comandava, e certamente ainda comanda, suas atividades criminosas”, diz o procurador regional da República José Augusto Vagos, distinguindo que, pelo Código Civil, residência é onde se habita ou mora permanentemente, mas sem intuito de ficar ali definitivamente, enquanto domicílio é onde se fixa residência para praticar atos e negócios habituais.

“A melhor solução é fixar a competência no Estado do Rio de Janeiro, seu último domicílio registrado em bancos de dados oficiais como o da Secretaria Nacional de Segurança Pública.”

A decisão sobre o recurso caberá aos três desembargadores da 2ª Turma do TRF2. A conclusão do juiz da 10ª VF/RJ contestada pelo MPF foi baseada em reportagem segundo a qual o réu fora preso em Belo Horizonte, onde se escondia da polícia, e que não havia nos autos provas de que, após fugir da carceragem em Belo Horizonte ele tenha voltado a morar no Rio.

Em 2001, Beira-Mar foi preso na Colômbia, de onde foi deportado para o Brasil. Ele já passou por um rodízio de penitenciárias federais em Catanduvas (PR), Campo Grande (MS), Mossoró (RN) e Porto Velho (RO).

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