Por nicolas.satriano

Rio - Um dia depois de o DIA publicar matéria mostrando denúncia de moradores de Volta Redonda contra o excesso de poluição emitida pela Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), a Justiça Federal de Volta Redonda fixou em 30 dias o prazo para que a empresa reduza a emissão de material particulado - partículas poluentes - nas unidades de sinterização (setor) aos limites estabelecidos pela Resolução CONAMA nº 436/2011. Ao final do prazo, a CSN deverá apresentar o cumprimento da medida de forma integral.

Em nota, a assessoria da empresa informou que a direção da companhia ainda não foi notificada da decisão. "A CSN entende que vem cumprindo integralmente o acordado com as autoridades estaduais. A Companhia investiu mais de R$ 350 milhões em ações ambientais desde o ano passado e monitora diariamente a qualidade do ar em Volta Redonda. É importante dizer que esse monitoramento registra qualidade “boa” e “regular” na maior parte do tempo. Nos fins de semana, com a CSN funcionando em plena carga, a qualidade do ar chega a “muito boa”", diz a nota.

Determinação%3A CNS terá que reduzir emissão de poluentes%2C diz a Justiça FederalDaniel Castelo Branco / Agência O Dia

O juiz federal Hilton Sávio Gonçalo Pires, da 1ª Vara Federal de Volta Redonda, argumenta que “existem elementos que sugerem que foram ultrapassados os limites legais, como os relatórios elaborados pelo Instituto do Meio Ambiente (Inea) e trazidos aos autos pelo MPF, os quais noticiam a existência de grande quantidade de material particulado” no ar do município. O juiz destaca que a continuidade da atividade sem a observância dos parâmetros fixados pela legislação (Resolução CONAMA nº 436/2011) “poderá acarretar em danos ao meio ambiente e à população”.

Moradores de Volta Redonda protestam contra poluição da CSN

O juiz faz menção a pelo menos seis relatórios de amostragem em chaminé que apontam, nas três unidades de sinterização da CSN, concentração de material particulado superior ao previsto na Resolução CONAMA nº 436/2011, que estabelece o nível de emissão em 70 mg/nm3, o mesmo da Resolução CONAMA nº 382/2006. A Justiça determinou também que a CSN apresente, em 20 dias, um plano de monitoramento das emissões nas unidades de sinterização.

Na decisão, foi analisado também o pedido de não renovação da licença de operação da usina Presidente Vargas. O juiz entendeu que não havia necessidade de analisar a questão, tendo em vista a manifestação do Inea e do Estado do Rio de Janeiro, que não se opuseram ao pleito do MPF e ressaltaram que há um inquestionável inadimplemento, por parte da CSN, de um conjunto de ações previstas no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) 26/2010. Para o órgão ambiental estadual, cerca de 50% das ações do TAC foram descumpridas, sendo que elas representam 67% do custo total das ações de readequação ambiental da usina.

José Maria da Silva, um dos integrantes da Comissão Ambiental Sul, formada por moradores de bairros atingidos pela poluição da CSN, disse que a diretoria da entidade está reunida neste momento, avaliando a decisão judicial. "De antemão podemos afirmar que já nos sentimos vitoriosos. Mas é preciso, claro, que as determinações judiciais sejam cumpridas, pois os moradores não aguentam mais tanto sofrimento", comentou.


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