Por felipe.martins

Rio - O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) resgataram, nesta sexta-feira, 11 trabalhadores que estavam em situação análoga a de escravo vivendo todos em uma casa e uma quitinete sem encanamento de esgoto e em meio a ratos e baratas. De acordo com a investigação, os operários vieram de outros estados para trabalhar na empreiteira Brasil Global Serviços, que executa obra no Projeto Ilha Pura, complexo residencial que abrigará a vila Olímpica e servirá de alojamento para atletas e organizadores. Na fiscalização realizada pelos dois órgãos, eles foram flagrados vivendo em condições degradantes nos alojamentos ofertados pela empresa.

De acordo com a procuradora do trabalho Valéria Correa, responsável pela investigação, os trabalhadores eram trazidos de seus estados com promessa de receberem alojamento, alimentação e o reembolso da passagem. No entanto, foram encontrados vivendo em uma casa e duas quitinetes localizadas na comunidade Beira Rio, sem estrutura e condições mínimas de higiene. “Havia baratas, ratos e esgoto nas residências, muitos dormiam no exterior do imóvel, tamanha a sujeira”, relata a procuradora.

A Brasil Global conta com cerca de 300 trabalhadores. De acordo com informações prestadas por representantes da empresa em audiência no MPT-RJ, ela executa obras do Complexo Ilha Pura, no Recreio, contratada pela construtora Odebrecht, além de construções na Barra da Tijuca, para a Queiroz Galvão, empresas citadas na Operação Lava Jato. “Também vamos apurar a responsabilidade das outras empresas que compõem a cadeia produtiva”, destacou a procuradora.

O pedreiro Francis Silva (nome fictício), 58 anos, conta que chegou a viver com 30 trabalhadores em uma das casas custeada pela empresa. Ele saiu de Santa Helena, no Maranhão, atraído pela oferta de emprego, mas disse que deseja voltar e procurar novo trabalho. “Levando em conta as condições degradantes do alojamento e que houve uma alteração unilateral do contrato, quando a empresa resolveu não mais pagar os aluguéis, estão presentes os elementos caracterizadores da existência de trabalhadores em condição análoga a de escravo”, explica a procuradora.

Com o resgate, os 11 trabalhadores – a maioria proveniente do Maranhão e outros da Paraíba, Bahia e Espírito Santo – obtiveram a baixa na carteira de trabalho e receberam todas as verbas trabalhistas, além do reembolso de gastos que deveriam ter sido custeados pela empreiteira. Como fruto de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o MPT-RJ, a empresa pagou cerca de R$ 70 mil, em verbas rescisórias, que incluíram férias, 13º salário, além de FGTS. Também concordou em alojar, temporariamente, os operários em um hotel, reembolsar as passagens de ida para o Rio de Janeiro, custear as passagens de retorno para os estados de origem, além de material adquirido pelos trabalhadores no período de residência no Rio.

Com a baixa na carteira, os operários poderão sacar o FGTS e dar entrada no seguro-desemprego. Por ter sido caracterizado resgate de trabalhador em situação análoga a de escravo, eles receberão, durante três meses, o equivalente a um salário mínimo como seguro-desemprego. Com isso, José Antônio (nome fictício), de 25 anos, - juntamente com seus dois irmãos, que saíram de Turilândia (MA) cerca de seis meses atrás para trabalhar na obra – pretende voltar para sua cidade, onde reencontrará os três filhos e a esposa. “Lá não tem muita oportunidade de emprego, mas para estar aqui nessas condições prefiro voltar para casa e ficar perto da família”, afirma.

De acordo com a procuradora do trabalho Guadalupe Turos Couto, que agora conduzirá o caso, o MPT-RJ entrará com ação na Justiça para requerer o pagamento de danos morais coletivos e individuais aos trabalhadores - já que a empresa se recusou a pagar na via administrativa – além de aplicação de multa, caso a empresa volte a praticar as ilegalidades. Segundo ela, além do trabalho análogo à escravidão, estão sendo apuradas irregularidades trabalhistas praticadas em relação aos demais trabalhadores, como atraso no pagamento de salários, ausência de intervalo para descanso intrajornada e não pagamento de verbas rescisórias.


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