Por nicolas.satriano

Rio - Aos 45 minutos do segundo tempo, quem saiu ganhando foram os proprietários dos carros chamados médios, que custam em torno de R$ 70 mil. Entre as idas e vindas do projeto de lei para mudar as regras de tributação do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), a decisão do governo surpreendeu ao aliviar o bolso daqueles que dirigem carros mais caros e cobrar os mesmos 4% dos motoristas de veículos populares.

Já publicada no Diário Oficial nesta sexta-feira, a lei aprovada pelo governador, Luiz Fernando Pezão, trazia uma única ressalva: carros acima de duas mil cilindradas ou 150 HP (unidade de medida de força) não pagarão 4,5% de imposto sobre o valor do veículo. Nas entrelinhas, o Estado abre mão de meio porcento do imposto que poderia ser arrecadado com a mudança na legislação.

“É como se os cofres do estado estivessem abarrotados”, reclamou o deputado estadual Luiz Paulo (PSDB). O parlamentar disse que o governo teve “excesso de zelo” com a constitucionalidade do projeto. Segundo ele, a contrapartida não existe quando são iniciativas da Alerj.

Já para o deputado Marcelo Freixo, do Psol, autor de emenda que previa um imposto mais pesado para prorietários de carros que custassem mais R$ 120 mil, a questão vai além do contraditório veto. “Eles (o governo) claramente mostram para quem governam”, alfinetou.

Para o governo, porém, a proposta é inconstitucional. Na justificativa, o Palácio Guanabara defende que a Constituição Federal só permite valores de taxas diferentes no IPVA em função do tipo e utilização do veículo, e não da potência, como sugeria o Parlamento.

Agora, o veto de Pezão voltará à Casa, que pode derrubar decisão do governador. Com a lei sancionada nesta sexta-feira, as mudanças no IPVA já passam a valer em 2016.

Veja as novas taxas do IPVA:

  • - 4,0% para automóveis de passeios e camionetas, inclusive flex, à gasolina ou a diesel, exceto utilitários;
  • - 2,0% para motocicletas, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e motonetas;
  • - 1% para caminhões, caminhões-tratores e tratores não agrícolas;
  • - 1,5% para veículos com Gás Natural Veicular (GNV);
  • - 0,5% para carros com energia elétrica.



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