Por nicolas.satriano
Medicamento é importante para controlar as convulsões de SofiaÁlbum de família

Rio - A dificuldade em se obter o canabidiol, medicamento que tem maconha na fórmula, está colocando em risco a vida de Maria Sofia, de 4 anos. A informação é da família da menina, que está em coma induzido há 22 dias no Hospital Quinta D'or.

Ela tem epilepsia e precisa da substância para controlar as convulsões. O uso do canabidiol para o tratamento da doença é permitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Porém, a agência precisa autorizar a importação do remédio, que não é produzido pelo Brasil.

A assessoria do imprensa do hospital confirmou o caso, mas disse que não havia tempo para o médico falar sobre o assunto.

Segundo a avó da menina, Dilza Corrêa, a situação de Sofia é preocupante, já que a autorização e a importação do remédio tem prazo de 20 dias e os frascos de canabidiol doados para ela só duram mais uma semana.

“O uso do canabidiol fez com que Sofia saísse do estado gravíssimo. Sem a substância, as convulsões não vão cessar e ela corre o risco de morrer. Estamos lutando contra o tempo”, disse Dilza.

Pelas contas do médico, cada frasco com a dosagem da substância que Sofia precisa custa 90 dólares. Se a dosagem não aumentar, a menina vai precisar de 15 frascos por mês. Por isso, a família fez uma corrente divulgada nas redes sociais em que pede a doação de verbas para comprar o remédio. A família tentará na Justiça que o plano de saúde pague o tratamento.

“Já se oferecendo para trazer dos Estados Unidos o medicamento, que seria mais barato. Mas negamos porque elas correm risco de serem presas porque ainda não temos autorização da Anvisa”, lamentou Dilza.

Recentemente, a Anvisa editou algumas regras para a importação de produtos à base de canabidiol. Segundo a medida, cada paciente deve ser cadastrado na agência por meio da apresentação de alguns documentos.

O cadastro deve ser renovado anualmente, com a apresentação de uma nova prescrição e laudo médico indicando a evolução do paciente, caso não haja alteração dos dados informados anteriormente. A resolução também permite que associações de pacientes façam a intermediação das importações.

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