Rio - As sobras de alimentos vendidas em mercados e feiras do Rio deverão ser distribuídas a entidades beneficentes. É o que prevê o projeto de lei aprovado na última quinta-feira na Alerj, em segunda discussão. O texto, que ainda precisa ser sancionado pelo governador Luiz Fernando Pezão, estabelece que as entidades, doadoras e receptoras, que participarem do programa, precisam seguir critérios que garantam a segurança do alimento em todas as etapas do processo de produção, transporte, distribuição e consumo.
Como mostrou a série de reportagens publicada em julho no DIA, 382.717 toneladas de frutas, legumes e verduras são descartadas anualmente ainda no campo (média de 25% da produção total), enquanto mais de meio milhão de pessoas vivem abaixo da linha da extrema pobreza, segundo dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
Além disso, mais 20% a 30% dos produtos são jogados fora nas centrais de distribuição devido a problemas que não reduzem o teor nutritivo dos produtos, em sua maioria. Isso significa que há desperdício de 287 mil toneladas depois que os alimentos chegam aos pontos de abastecimento. Se somadas as perdas nas duas etapas, o estado joga no lixo nada menos que 670 mil toneladas de frutas, legumes e verduras, por ano.
Selo para isenção
O deputado Tiago Mohamed, um dos autores do projeto, cita, como exemplo, o modelo já adotado pela França, que impõe multas para quem desperdiça alimentos. Para o estabelecimento comercial participante, será dado um selo de participação e isenção de impostos sobre os produtos doados. Com isso, pretende-se estimular o consumidor a frequentar o local, como uma instituição cidadã, e também promover a adesão de novos pontos ao programa.
A proposta veda a redistribuição de restos de qualquer espécie de alimentos já distribuídos ou ofertados ao consumidor. O projeto de lei inclui alimentos perecíveis, definidos como aqueles de origem vegetal, aptos para reaproveitamento, mas impróprios para comercialização.
Também fazem parte do novo programa os não-perecíveis, que têm prazo de validade próximo ao estabelecido pelo fabricante ou com embalagem danificada de modo que os torne impróprios para comercialização, mas sem prejuízo de sua qualidade para consumo.
As instituições sociais beneficentes, públicas ou privadas, que poderão ser assistidas são as que atendam a segmentos populacionais em situação de carência, de pobreza ou de exclusão como creches, escolas, abrigos para idosos, albergues, casas de apoio, as que tratam dependentes químicos e que tenham condições de receber os alimentos, sem prejuízo a sua qualidade.
O selo dos estabelecimentos comerciais que participarem do programa deverá ser exposto para estimular o consumidor a frequentar o local, como uma instituição cidadã, e também promover o projeto e a adesão de novos pontos ao Programa de Redistribuição de Alimentos Excedentes.
A equipe de reportagem do acompanhou, durante três dias, em horários diferentes, os trabalhos de descarregamento, triagem e descarte dos alimentos no Ceasa, de Iraja, um dos maiores centros de distribuição do estado. Foi constatado que, em uma única loja que comercializa frutas, uma tonelada de mamão formosa é jogada no lixo, diariamente.