Por nicolas.satriano

Rio - Secretário municipal de Coordenação de Governo, Pedro Paulo Carvalho Teixeira foi réu, entre 1998 e 2001, em processo de homicídio culposo — quando não há a intenção de matar — por ter, em 1995, atropelado um homem na Barra. A vítima, Edmar Braga de Souza, morreu dias depois de ser internada.

Em 2011, a juíza Rute Viana Lins, da 34ª Vara Criminal, extinguiu a punibilidade do réu com base na Lei 9.099, de 1995.

Nos crimes com pena mínima igual ou inferior a um ano, a lei permite que o Ministério Público proponha a suspensão do processo — o arquivamento é determinado posteriormente pelo juiz, como ocorreu no caso de Pedro Paulo. 

Vítima embriagada
Pré-candidato do PMDB à prefeitura, Pedro Paulo diz que o episódio ocorreu num sábado à tarde, quando dirigia na Avenida das Américas. Segundo ele, a vítima estava embriagada e não foi possível evitar o atropelamento. O político, que tinha 22 anos na época, ressalta ter sido absolvido.

Condomínio atrasado
A página na internet do Tribunal de Justiça registra outros processos, todos cíveis, envolvendo Pedro Paulo. Um deles trata do não pagamento de taxas de condomínio de salas comerciais.

Os imóveis, de acordo com ele, ficaram com sua ex-mulher, Alexandra Marcondes Teixeira, depois do divórcio — ela é a mesma que, em 2010, registrou queixa de agressão contra ele. O processo foi extinto no ano passado, quando houve o pagamento das taxas — Pedro Paulo afirma que se encarregou da quitação.

Pagamento de móveis
Em 2006, ele foi obrigado pela Justiça a concluir o pagamento de móveis que havia adquirido numa loja. A empresa alegava que haviam sido devolvidos três cheques, no valor total de R$ 4.500, que Pedro Paulo havia emitido. O político alegou que os móveis foram entregues com atraso e com defeito, mas perdeu o processo.

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