Por felipe.martins, felipe.martins
Recompensa pelo traficante Luan Lopes da Silva%2C o Luanzinho%2C havia aumentado para R%24 20 milDivulgação / Disque-Denúncia

Rio - Dois dias após ter a recompensa por sua prisão estipulada em R$ 20 mil pelo Disque-Denúncia (2253- 1177), Luan Lopes da Silva, o Luanzinho, de 23 anos, foi encontrado morto, nesta quarta-feira, na Estrada Nova de Guaxindiba, em São Gonçalo, Região Metropolitana. Ele era apontado como um dos responsáveis pelos ataques que mataram dois policiais no fim de semana no Jacarezinho, na Zona Norte.

Segundo o delegado Fábio Barucke, da Delegacia de Homicídios de Niterói, São Gonçalo e Itaboraí, o criminoso foi reconhecido pelas tatuagens, sendo uma no braço, com o nome de Cassilda. “O laudo da necropapiloscopia também confirmou que o corpo era do Luanzinho”, afirmou o policial.

Luanzinho vestia bermuda preta e camisa vermelha, e o corpo tinha perfurações no peito, feitas tiros de fuzil e pistola.

No domingo, ele liderou, no Jacarezinho, o ataque à equipe da UPP, onde os soldados Marcus Martins e Inaldo Pereira Leão foram assassinados. A onda de violência na região tem deixado a população apavorada.

As primeiras informações da polícia dão conta que o criminoso teria sido executado por integrantes da facção criminosa Comando Vermelho. Câmeras de segurança da região vão ser analisadas pelos agentes da DH.

Esconderijos em duas comunidades antes da morte
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Após o ataque  a PMs no Jacarezinho, seu grupo teria se escondido na favela Bandeira Dois, em Del Castilho, após o crime. Informações enviadas ao Disque-Denúncia apontam ainda que o bandido e os criminosos ligados a ele também teria buscado refúgio no Morro do Borel, na Tijuca, Zona Norte.

Em janeiro de 2014, ele foi transferido para o regime semiaberto, com parecer favorável do Ministério Público. Em 26 de janeiro deste ano, após verificar que ele havia descumprido as regras da Visita Periódica ao Lar (VPL), a Justiça determinou a suspensão de suas saídas, o mantendo no regime semiaberto.

Em sua decisão, na noite desta segunda-feira, o juiz Eduardo Oberg, titular da Vara de Execuções Penais (VEP), reconsiderou a decisão anterior. “A notícia de que o apenado, cumprindo pena em regime semiaberto, deixou a unidade sem jamais retornar, nem apresentar qualquer justificativa, é suficiente para caracterizar sua evasão”, destaca o juiz Eduardo Oberg na decisão.
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