Por tiago.frederico
Rio - O Ministério Público obteve na Justiça a condenação do Consórcio Internorte e da empresa Evanil Transportes e Turismo, obrigados a regularizar o serviço e fazer a correta manutenção da frota de ônibus da linha 665 (Pavuna X Saens Peña). A ação civil pública proposta pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor da Capital teve por base reclamações de consumidores sobre a má prestação do serviço. O juízo da 1ª Vara Empresarial da Capital estipulou multa de R$ 15 mil por cada registro comprovado de descumprimento da decisão.

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Entre as medidas estão a obrigação de manter a frota adequada para operar a linha; a abstenção de pôr em circulação ônibus com bancos soltos, pneus carecas e rasgados, sujos, com a presença de baratas, pedais do acelerador e freios gastos ou qualquer outro fator que comprometa a segurança e a eficiência do serviço; a obediência do horário de saída dos coletivos, com intervalos máximos de 15 minutos; e o registro, em escala própria, da regularidade dos intervalos, com referência à numeração de cada coletivo, ao horário de saída e ao nome completo do motorista.

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Os problemas foram detectados ao longo do inquérito instaurado no MP, no qual constam provas obtidas em vistoria feita pelo Grupo de Apoio aos Promotores de Justiça (GAP), fiscalização realizada pela Secretaria Municipal de Transporte, além de autos de infração e reclamações formalizadas por usuários da linha.

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A decisão da Justiça caracteriza a conduta das rés como uma "afronta ao art. 6º, X, do CDC que reconhece como direito básico do consumidor a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral. Violado também o art. 22, do CDC, segundo o qual os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos".