Por karilayn.areias
Rio - Não é novidade que as fraudes em boletos bancários geram muita dor de cabeça para os brasileiros mais desatentos. Mesmo com a prisão de integrantes de uma quadrilha de falsificação que agia no Estado do Rio, efetuada no ano passado pela Delegacia de Defraudações, no último dia 12 o casal Gerda e Ewerton Gouvêa, moradores de Botafogo, quase caiu no golpe do código de barras falso. Os dois receberam pelo correio, em envelope timbrado do Ourocard, faturas adulteradas de seus cartões de crédito; se não fossem os olhos atentos de Gerda o casal teria perdido mais de R$ 3 mil para os fraudadores. 
Gerda e Ewerton Gouvêa não chegaram a pagar as faturas adulteradas%2C mas muitos não checam os dados na hora de quitar boletosEstefan Radovicz

Foi a primeira vez que a engenheira química e o aposentado passam por essa situação. Ao digitar os números do código de barras que havia chegado no internet banking, Gerda percebeu que a data de vencimento estava diferente. Ela achou estranho, mas modificou o prazo e deu continuidade ao procedimento. Foi aí que ela se deu conta de que havia algo errado no procedimento.

“Tenho muito cuidado na hora de pagar minhas contas pela internet. Na última tela, para confirmação da transação, apareceu ‘Caixa Econômica Federal’ como destinatária, em vez de ‘Banco do Brasil’, que seria a instituição recebedora”, explica Gerda, que tentou levar as faturas falsas ao seu banco, mas o atendente comunicou que a instituição não tem interesse em recebê-las.

Coordenadora de atendimento do Procon-RJ, Soraia Panella afirma que essa ação é bastante comum. “E na maioria das vezes a fraude acontece no próprio código de barras, não apenas na numeração. Daí ao passar no caixa eletrônico ou no leitor do celular o consumidor não percebe”, revela.

Ao pagar as contas é importante observar o número do banco (quatro dígitos que antecedem a numeração do código de barras), alerta Soraia. “Em seguida o consumidor deve conferir todo o restante da fatura, inclusive do valor, os últimos algarismos da série, que também podem ser modificados”, alerta Soraia.
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Denúnci é fundamental
Dona Gerda preferiu não relatar o caso às autoridades, mas para que os fraudadores sejam identificados o delegado assistente da Delegacia de Defraudações, Aloysio Falcão, diz que é importante que sejam feitas as denúncias. “Nesse caso foi uma tentativa de estelionato, a denúncia é fundamental. Com o boleto em mãos é possível identificarmos o beneficiário final”, esclarece.
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Falcão sugere que o consumidor utilize o débito automático como alternativa a esse golpe. “É uma saída, mas muitos ainda não confiam nesse serviço”, diz.
O que fazer se cair no conto do salafrário

Dos consumidores lesados que recorrem ao Procon, 90% têm seu caso resolvido. “O primeiro passo é procurar o seu gerente e depois recorrer ao banco que recebeu o dinheiro. Existe um documento de remessa que viabiliza rastrear esse valor”, esclarece Soraia. E nesse caso o banco assume todo o risco: ou devolve o dinheiro ao cliente ou quita o débito. E caso o consumidor se sinta lesado, deve procurar o Judiciário para recorrer por dano moral.
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O consumidor que passar por situação semelhante tem à disposição o Procon-RJ, a Delegacia do Consumidor (Decon), a Defensoria Pública (em caso de reparação moral) e até mesmo o Banco Central do Brasil.
Para denunciar, o site da Delegacia do Consumidor (www.decon.com.br) tem área exclusiva para atendimento. No Procon, além de orientações e dicas, é possível falar com um representante através do 151 ou nos postos de atendimento. O Banco Central, através do 145, atende a reclamações contra administradoras financeiras.
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*Reportagem da estagiária Paola Lucas