Rio - Um menino de 4 anos foi eletrocutado na estação Mercadão do BRT Transcarioca, na Zona Norte do Rio, na tarde desta quarta-feira. Kaíque Diego de Araújo Cardoso recebeu a descarga quando passava pela roleta da estação, que foi fechada após o incidente. A criança está internada em coma no CTI do Hospital Municipal Albert Schweitzer, em Realengo, na Zona Oeste. De acordo com a Secretaria Municipal de Saúde, seu estado é grave.
A família do menino acusa seguranças da estação de omissão, já que não prestaram socorro e disseram que 'era apenas um choque', reforçando que aquilo já teria ocorrido naquele dia. "O povo do BRT não fez nada. Simplesmente o guarda falou 'ah, foi só um choquezinho, de manhã já aconteceu isso' e o garoto estava desfalecido e veio um policial, um anjo, pegou ele e correu com ele para a maternidade. A gente vai processar o BRT. Os culpados que viram aquela roleta lá tem que ser punidos", disse Maria do Socorro Viana de Araújo, avó de Kaíque, ao Bom Dia Rio, da TV Globo.
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De acordo com o consórcio BRT, um policial militar a serviço do corredor expresso socorreu o menino e o levou para a maternidade Herculano Pinheiro, ao lado da estação. Após receber os primeiros socorros, ele foi levado para o Hospital Municipal Salgado Filho, no Méier, e de lá foi transferido para o Albert Schweitzer.
Segundo o BRT, a estação Mercadão de Madureira está fechada para investigar o problema que causou o choque. Os passageiros devem se dirigir para as estações Otaviano e Manacéia, próximas do local.
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Cão morre eletrocutado por cabo de poste da Ampla rompido em NiteróiA bateria de catracas onde o menino de 4 anos foi eletrocutado foi interditada para perícia. O caso está sendo investigado pela 29ª DP (Madureira). Um funcionário do BRT foi ouvido e parentes da vítima devem prestar depoimento. Imagens de câmeras de segurança serão analisadas.
O consórcio operacional do BRT lamentou a situação e disse que se colocou à disposição para colaborar.
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BRT é autuado pelo Procon
Após o acidente, o Procon Estadual autuou o Consórcio Operacional BRT e destacou que o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que as concessionárias são obrigadas a fornecer serviços adequados, eficientes e seguros, o que não ficou configurado nesse caso.
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O Consórcio BRT tem 15 dias úteis, contados a partir do recebimento da notificação, para apresentar defesa. Caso o prazo não seja cumprido ou os argumentos não sejam aceitos pelo setor jurídico do Procon Estadual, o consórcio será multado.