Para o promotor Rodrigo Terra, responsável pela ação, a legislação prevista para a cobrança é também inconstitucional. "A Lei Complementar n. 145 de 06.10.14, regulamentada pelo Decreto n. 39.345 de 27.10.14, sem razão plausível, exclui a Zona Sul da cidade das novas cobranças. Essa exclusão revela a violação do princípio constitucional da igualdade, previsto no art. 5º, caput da Constituição, o que privilegia os contribuintes residentes de determinada região administrativa em detrimento dos demais", afirma.
MP quer suspensão de cobrança por aumento de área construída em imóveis
Prefeitura aumenta IPTU de imóveis que possuem varandas com cortinas retráteis de vidro transparente
Rio - O Ministério Público enviou para a Vara de Fazenda Pública, nesta quarta-feira, uma ação civil pública, com pedido de liminar, para que o município suspenda a cobrança de mais valia feita pela Prefeitura junto aos proprietários de imóveis que utilizam cortinas retráteis de vidro transparente em suas varandas. A ação teve por base reclamações de moradores feitas à ouvidoria do órgão.
Segundo o documento encaminhado à Justiça, a instalação de cortinas não implica no fechamento ou envidraçamento definitivo da varanda, logo, não significa aumento da área construída. O MP entende que a eventual cobrança por nova metragem no cálculo do IPTU é ilegal e sem justificativa. O pedido de liminar pretende evitar as cobranças que vêm sendo feitas a milhares de proprietários neste início de ano, que incluem este suposto acréscimo.
Publicidade
O Ministério Público também pediu à Justiça que o município não emita novas notificações de cobrança e se abstenha de inscrever os contribuintes na Dívida Ativa.