Por luis.araujo

Rio - A juíza da 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital, Joana Cardia Jardim Cortes, determinou que a Concessionária Rio Barra S.A, o Estado do Rio de Janeiro e a Companhia de Transportes sobre Trilhos do Estado fiquem proibidos de ultrapassar o limite de 55 decibéis no período noturno nas obras da Linha 4 do Metrô nas praças Jardim de Alah e Antero de Quental, no Leblon.

Segundo a magistrada, a liminar, pedida pelo Ministério Público, foi concedida porque os ruídos estariam excessivos. “Não se ignora a possibilidade e mesmo necessidade de se tolerar pequenos incômodos transitórios em prol do interesse público. Contudo, a utilização que ultrapassa os limites do aceitável autoriza provimento jurisdicional hábil a coibir os excessos”, explicou.

Segundo o Grupo de Atuação Especial do Meio Ambiente (Gaema) do Ministério Público, o nível de intensidade sonora emitido pelos réus nos canteiros de obra em questão ultrapassa os padrões permitidos pela legislação, caracterizando ilícito ambiental e gerando malefícios à saúde da população local.

“Prepondera, deste modo, o receio de danos de difícil reparação à coletividade, sendo indesejável que os ruídos se perpetuem no tempo até o julgamento final do litígio, causando danos ao sossego dos moradores da região”, afirmou a juíza na decisão.

Em caso de descumprimento, a concessionária terá de pagar uma multa única no valor de R$50 mil, que pode ser majorada e acompanhada de outras medidas coercitivas para garantir o cumprimento da decisão.

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