Tribunal restabelece gratuidade do pedágio da Linha Amarela
Cobrança dupla é anulada, após recurso impetrado pela Procuradoria da Câmara Municipal
Por luis.araujo
Rio - O desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, anulou liminar obtida pela Lamsa, concessionária que administra a Linha Amarela.
Com a decisão do magistrado, a empresa é obrigada a cumprir a Lei 5.980/2015, que estabelece a gratuidade do pedágio aos motoristas e motociclistas, incluindo taxistas, que transitarem na via dentro do período de duas horas.
A concessionária obteve a liminar no último dia 22 de janeiro, mas o vereador Eduardo Moura (PSC), autor da lei, acionou a Procuradoria da Câmara Municipal. Para o vereador, a decisão do desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira reafirma que a norma está respaldada na legalidade jurídica. “Desde que a Lei foi aprovada e promulgada, a Lamsa vem fazendo tudo que é possível para não cumprir, chegando até a alegar suposta inconstitucionalidade na Justiça", disse o vereador.