Por vinicius.amparo

Rio - Os presidentes das Câmaras de Mesquita, José Eduardo Faria Júnior, e Silva Jardim, Roni Luiz, terão que cumprir uma série de exigências determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE), em função de irregularidades verificadas nas folhas de pagamento das duas instituições. A decisão foi tomada na sessão plenária desta quinta-feira (26), com base nos resultados obtidos pelo Plano Anual de Auditoria Governamental de 2014. A iniciativa do TCE foi traçada para verificar possíveis irregularidades na remuneração de servidores ativos e inativos, como também na proporcionalidade entre funcionários efetivos e ocupantes de cargos comissionados nos 91 municípios fiscalizados pelo TCE.

A desproporcionalidade foi constatada nas Câmaras de Mesquita e Silva Jardim. Os inspetores do TCE descobriram, também, pagamentos de parcelas remuneratórias sem critérios objetivos e em dissonância com a legislação. O voto do conselheiro Aloysio Neves, que relatou o processo da Câmara de Silva Jardim, recomenda a Roni Luiz que, em 60 dias, seja criado um sistema informatizado de folha de pagamento, visando a um maior controle e segurança com as despesas de pessoal.

O conselheiro José Graciosa, relator do processo de Mesquita, determina, também, que José Eduardo Faria Júnior deverá, no mesmo prazo, regularizar o pagamento da gratificação especial, de acordo com os percentuais estabelecidos na Lei 228/2005, além de suspender a parcela remuneratória paga sem critérios objetivos.

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