Por vinicius.amparo

Rio - O Portal da Transparência de Mangaratiba está na mira da Justiça. A 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Angra dos Reis ajuizou ação civil pública contra a prefeitura, a Câmara de Vereadores e o Instituto de Previdência (Previ-Mangaratiba) para garantir o amplo acesso público a informações relacionadas a execuções orçamentárias e financeiras. O Ministério Público do Rio (MPRJ) requer o integral cumprimento da legislação  quanto ao funcionamento e atualização do portal.

Em nota, a prefeitura informou que ainda não foi notificada sobre a ação e que assim que for comunicada oficialmente, prestará as informações solicitadas pelo MP. No entanto, o município informou que o seu Portal da Transparência está em funcionamento e vem sendo continuamente aprimorado, visando dar total transparência às ações do Executivo.

"Através desse Portal, o cidadão tem acesso às despesas, receitas, extratos de contratos firmados, licitações em andamento e que ainda irão ocorrer, entre outras atividades da administração municipal. Ainda assim, se persistirem dúvidas, o cidadão pode requerer informações no ícone Acesso à Informação", informa a nota.

De acordo com a ação, há uma omissão dos poderes públicos da cidade, que propicia ambiente fértil à prática de irregularidades na gestão pública. "Tudo é acentuado diante da impossibilidade de fiscalização, por populares, dos atos públicos praticados por diversos órgãos do município, o que poderia ocorrer através do simples acesso a sítios eletrônicos, conforme determina a legislação", relata o promotor de Justiça Alexander Véras Vieira, que subscreveu a ação.

A ação aponta, ainda, a condenação por ato de improbidade administrativa dos gestores responsáveis pelo não cumprimento da legislação quanto ao Portal de Transparência - o prefeito municipal, o presidente da Câmara e o presidente do Instituto de Previdência -, considerando que a data limite para o seu pleno atendimento foi o dia 27 de maio de 2013, conforme determina a lei para os casos de municípios com até 50 mil habitantes. Foi requerida a estipulação de multa diária no valor correspondente a R$ 10 mil por descumprimento.


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