Por thiago.antunes

Rio - A derrocada do Império Romano implicou o fortalecimento do Bispo de Roma, que assumiu poderes e títulos imperiais, dentre os quais o de Sumo Pontífice. Para a reunificação da Itália em 1870 foram anexados, em 1861, os Estados Pontifícios, governados pela Igreja Católica. Em 1929, o fascismo e a Igreja se conciliaram e celebraram o Tratado de Latrão. Foram reconhecidos reciprocamente o Estado da Itália e o Estado da Santa Sé, circunscrito à Cidade do Vaticano.

Mesmo as ruas que a ladeiam e compõem o seu 'perímetro de segurança' estão sujeitas à soberania romana e insuscetíveis de atuação da guarda do Vaticano. Por outro lado, o Estado Italiano nela não adentra, e a Justiça italiana recusa julgar crimes praticados no interior do 'Santo Território'.

Em 1943, com o esfacelamento do fascismo, a Igreja tentou de novo expandir seus domínios. Mas Roma foi ocupada pelos nazistas, e um general alemão informou ao Papa Pio XII que os limites da Cidade do Vaticano não seriam violados e pintou uma faixa no entorno da Cidade do Vaticano.

Um assessor do Papa comentou sobre as boas intenções do militar e ouviu do Papa que aquilo não era um limite que impediria a entrada de soldados, mas um limite territorial ao poder da Igreja. Era limite para quem os queria expandir.

Delimitar zonas de atuação é fundamental para evitar conflitos. Dispõe a Constituição que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Aos particulares é lícito tudo o que a lei não proíbe, assim como estão obrigados a tudo o que a lei manda. É o Estado de Direito. As ruas, praças, estradas e praias são bens de uso comum do povo. Nelas todos podem ir e vir. E até ficar. E, qualquer ordem em contrário, por agente público, caracteriza crime de abuso de autoridade. Com o interior de prédios públicos é diferente, pois estão vinculados à sua finalidade e sujeitos ao domínio direto da Administração Pública.

Assim como nas ruas laterais à Cidade do Vaticano, os logradouros que ladeiam os órgãos públicos não estão sujeitos à ingerência dos seus 'síndicos', qualquer ordem para deles se sair é ilegal, o desatendimento da ordem não é crime de desobediência e ainda caracteriza crime de abuso de autoridade do agente público que a ordenar. O 'perímetro de segurança' a ser defendido é o da segurança jurídica constante na Constituição e que não pode ser violado pelos agentes públicos.

João Batista Damasceno é doutor em Ciência Política e juiz de Direito

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