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Por Sergio Ricardo de M. Souza Professor da Escola Nacional de Seguros

O problema é antigo, mas ainda sem solução. A queda de um balão sobre o telhado de um dos pavilhões do Riocentro, em 29 de julho, causou estragos significativos e fez ressurgir um debate necessário. Todos os anos, especialmente em junho e julho, há relatos de acidentes graves que têm origem no hábito de soltar balões de ar quente. Multidões de aficionados passam noites e madrugadas envolvidos na fabricação dos balões, que inclui o manuseio de estruturas de alumínio, aço ou madeira, papéis decorativos, plásticos, buchas e fogos de artifício.

Um balão, mesmo de pequeno porte, pode causar acidente de enormes proporções para a aviação, provocando a queda de uma aeronave sobre áreas densamente habitadas, com prejuízo das vidas da tripulação, dos passageiros e das pessoas em solo, além dos danos materiais. Mesmo os chamados "balões ecológicos", apesar de não causarem incêndios, põem em risco o tráfego aéreo.

Pela legislação ambiental brasileira, fabricar, vender, transportar e soltar balões que possam provocar incêndios é crime, de acordo com a Lei nº 9.605 de 1998, que prevê multa e detenção de um a três anos. Já tramitou no Congresso o PL 753/2011, que sugeria a mudança na punição para reclusão de dois a quatro anos e multa, sob a justificativa de que as penas atuais não têm inibido a prática. Este último PL também incluía a reclusão em regime fechado.

A prática ilegal também está contemplada na legislação de crimes aeronáuticos, que prevê de dois a cinco anos de reclusão aos responsáveis, por impedir ou dificultar a navegação aérea (Artigo 261 do Código Penal Brasileiro).

No entanto, o que se verifica todos os dias é que ninguém respeita as leis ou se importa com o próximo. Cada vez mais balões são lançados de forma indiscriminada, não somente nas festas juninas, mas para comemorar aniversários, casamentos e outros fins.

É provável que todo o complexo do Riocentro esteja coberto por seguro, que poderá amenizar os impactos causados pelo acidente do dia 29 de julho. Porém, muitas feiras e congressos, atividades que movimentam a economia já cambaleante do Rio de Janeiro deixarão de acontecer no local, gerando prejuízo para todos, menos para aqueles que soltaram o balão. Esses deveriam ser judicialmente responsabilizados e arcar com os prejuízos, inclusive com a penhora de seu patrimônio, além de reclusão, por longo período de tempo.

Seguros existem para proteção financeira contra as perdas, mas não conseguem evitar que os eventos ocorram. De toda sorte, incluir a possibilidade de queda de balões nas avaliações dos riscos expostos sempre é importante. Esse não é um risco coberto na garantia de Vendaval até Fumaça, por não se tratar de queda de aeronave ou engenhos aeronáuticos, restando cobrir os prejuízos pela cobertura básica (incêndio), o que por si só é mais simples e prático.

A queda de balões é uma das principais preocupações das seguradoras em relação à saúde financeira de suas carteiras, já que, invariavelmente, os prejuízos a indenizar são muito significativos.

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