Mário Avelino - Divulgação
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Por Mario Avelino Presidente do Instituto e do Portal Doméstica Legal.

Rio - Estima-se que atualmente o Brasil tem aproximadamente 2 milhões de diaristas, e de acordo com os dados da Pesquisa de Emprego e Desemprego na região metropolitana de São Paulo, feita pela Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE e pelo DIEESE, 76,7% dessas trabalhadoras não são contribuintes da Previdência Social. Isso é um dado preocupante, pois acontece em quase todos os estados e essa mão de obra está descoberta de alguns benefícios.

A maioria das poucas diaristas que são contribuintes, pagam uma alíquota de 11% (onze por cento) sobre o salário mínimo Federal de R$ 954,00, um gasto de R$ 104,94. Atualmente, a profissional pode também se cadastrar como Micro Empresária Individual (MEI) e ter uma contribuição menor, de R$ 52,47, equivalente a 5,5%, metade do valor como Contribuinte Individual do INSS.

Em função da contribuição de 5,568% como MEI dar os mesmos direitos do Contribuinte Individual com alíquota de 11% (onze por cento), sugiro a todas as diaristas a contribuírem como MEI. Como MEI, o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) é uma das vantagens. Isso facilita a abertura de conta bancária, empréstimos e emissão de notas fiscais. Além disso, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais, como Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL.

Contribuindo para o INSS como MEI ou como autônoma, a trabalhadora tem seus direitos previdenciários protegidos, como aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e outros direitos. Para o contratante, esse recolhimento por parte da diarista evita uma eventual ação na Justiça do Trabalho. Se a diarista é contribuinte do INSS, em caso de um acidente que cause um afastamento ou até uma aposentadoria ela estará coberta, ou em caso de morte, os filhos, se tiver, terão a pensão por morte. O cadastramento é feito pela internet sem nenhum custo no site do Sebrae.

A Lei Complementar 150 deixa claro que diarista é quem trabalha até dois dias na semana para o mesmo contratante, a partir de três dias na semana, tem que ter a Carteira de Trabalho assinada.

Os direitos da diarista são o de receber o valor acordado pela diária no dia em que fez o trabalho. A profissional deve assinar o recibo de pagamento da diária. Em contrapartida, a diarista tem que fazer o trabalho contratado com qualidade, respeitar a privacidade do contratante e não causar danos ao seu patrimônio.

É importante também que esse profissional tenha acesso a equipamentos básicos para o seu trabalho, evitando acidentes. É importante frisar que o contratante não pode exigir tarefas que coloquem em risco a vida da contratada. Nunca deixar a diarista limpar as janelas pelo lado de fora, principalmente em apartamentos. Limpeza externa em apartamentos, quem faz são empresas especializadas.

No site www.diaristalegal.com.br, a diarista e seu contratante podem esclarecer todas as dúvidas e ter toda orientação a respeito do assunto. Existe no portal a emissão de recibos também e uma a cartilha informativa.Tudo totalmente gratuito.

Mario Avelino é presidente do Instituto e do Portal Doméstica Legal

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