Fátima Alves - Divulgação
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Por Fátima Alves*

Rio - O Dia Internacional da Pessoa com Deficiência é comemorado anualmente em 03 de dezembro. Também conhecido como o Dia Mundial das Pessoas com Deficiência, esta data tem o objetivo de informar a população sobre todos os assuntos relacionados a deficiência, seja ela física ou mental. O artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, considera pessoa com de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias: deficiência física, deficiência auditiva, deficiência visual, deficiência Mental e deficiência múltipla.

Incapacitados, indivíduos sem capacidade ou pessoas com capacidade residual. Essas eram as expressões utilizadas para denominar as pessoas com deficiência há muito tempo atrás. Depois vieram outras expressões, até chegar aos dias de hoje através da Lei No 13.146, de 6 de julho de 2015, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, assim conceitua a expressão "pessoa com deficiência": "Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas."

Acredito ser uma conquista. Portanto, sejamos naturais. Vamos nos concentrar na eficiência e não na deficiência.

Para a pessoa com deficiência se faz necessário lutar para conquistar condições que permitam incluí-la. O que não podemos permitir é que ela seja depreciada pelo mundo, pela sociedade. O deficiente precisa ser acreditado, as coisas referentes a ele precisam ser evoluídas para uma abordagem não excludente. Ele não é uma pessoa incapaz, de alguma forma ele capaz de realizar alguma coisa.

A recente Lei No 13.146, de 6 de julho de 2015, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, assim conceitua a expressão "pessoa com deficiência": "Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas." Devemos lembrar que nenhuma pessoa é igual a outra, da mesma forma uma pessoa com deficiência não é igual a outra, mesmo tendo a mesma deficiência. Portanto, seja paciente e respeitoso e quando adequado saiba como pode incluí-la nas atividades e também fundamental saber com o que ela se sente à vontade.

(* Autora do livro 'Muito além da inclusão') 

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