Reis Friede - Divulgação
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Por O Dia

Rio - Um dos graves problemas do Brasil reside na sua incapacidade de criar consensos em torno de grandes questões, tais como a redução da maioridade penal.

No que se refere ao suposto obstáculo existente à luz do artigo 228 da Lei Maior, entendemos que nenhuma entrave há para que o Congresso Nacional, através de sua competência, e inspirado naquilo que a maioria da população reclama empreenda a necessária substituição do ultrapassado modelo biológico pelo coerente sistema biopsicológico permitindo , que menores de 18 e maiores de 14 anos possam responder penalmente por seus atos.

Um dos argumentos levantados pelos adeptos da tese contrária à redução da maioridade penal assenta-se no art. 228 da Constituição Federal, cuja redação afirma que “os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, sujeitos às normas da legislação especial”, ou seja, às disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O presente entendimento não resiste a uma análise mais acurada.

Se chegarmos à absurda conclusão de que se trata de cláusula pétrea constitucional, então não seria difícil, através de um raciocínio hermenêutico ampliado, chegarmos ao mesmo arremate de que não há nada a ser feito, a curto e médio prazos, em relação às barbáries perpetradas por adolescentes, inclusive das classes abastadas.

Não é razoável presumir que os governos tenham realizado, nos últimos anos, políticas públicas de tão negativo impacto que empobreceram ainda mais a população jovem menos favorecida, quando, ao reverso, todos os estudos sociopolíticos têm demonstrado o oposto. A pobreza (e mesmo a miséria) não são elementos suficientemente poderosos para explicar a crueldade que faz com que determinados menores de 18 anos – ou seja, um pequeno grupo em relação ao conjunto de indivíduos nesta faixa etária. Porque muitas vezes tais crimes não são praticados por menores pobres, mas sim de classe média e ricos que, conscientes de sua isenção penal, praticam tais crimes.

Portanto, diferente do suposto senso comum que se pretende difundir, a violência homicida de natureza hedionda não tem relação íntima e exclusiva com a miséria ou com a pobreza, mas com a absoluta certeza da impunidade.

Reis Friede é desembargador federal, presidente do TRF- 2 do RJ

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