São Paulo -  A rede varejista Magazine Luiza, com sede em Franca, no interior de São Paulo, foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar uma multa de R$ 1,5 milhão por dumping social, prática ilegal na qual a empresa reduz seus custos através do corte ou eliminação de direitos trabalhistas.

A empresa foi condenada após uma ação civil pública, aberta em 2011 pelo Ministério Público do Trabalho, que se baseava em 87 autuações de fiscais em diferentes lojas da rede em cidades do interior de São Paulo, como
Ribeirão Preto, São Joaquim da Barra, Santa Rosa de Viterbo, Marão e Araraquara. O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Franca, Eduardo Braga, assinou a condenação do Magazine Luiza, expedida nesta semana.

Magazine Luiza é multada em R$ 1,5 mi por cortar direitos trabalhistas | Foto: Reprodução Internet
Magazine Luiza é multada em R$ 1,5 mi por cortar direitos trabalhistas | Foto: Reprodução Internet

Segundo a sentença de Eduardo Braga, a empresa "promoveu a diminuição de seus custos com mão de obra de forma ilícita, em prejuízo a empresas concorrentes cumpridoras de suas obrigações trabalhistas, com danos que superam uma órbita meramente individual".

A multa aplicada corresponde à metade do valor pedido inicialmente pelo MPT - R$ 3 milhões - que acusou a rede varejista, no processo, de submeter funcionários a jornadas excessivas e de desrespeitar intervalor de descansos previstos em lei.

Álém de prejudicar os funcionários, a prática do dumping social é considerada desleal perante a concorrência, segundo a promotora do trabalho Regina Duarte da Silva, que moveu a ação civil pública após o Magazine LUiza deixar de cumprir dois Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) em 1999 e 2003, que exigiam jornada de trabalho dentro do permitido e registro de ponto dos funcionários.

O Magazine Luiza informou em nota que já recorreu da decisão e que “mantém uma política de práticas exemplares de valorização das pessoas”.