Rio -
Todo consumidor que tiver seu nome incluído nos serviços de proteção ao crédito e tenha quitado posteriormente sua dívida deve exigir que o nome seja retirado da lista de inadimplentes destes órgãos. É possível que comércio que cadastrou o nome no SPC ou Serasa não tenha emitido junto aos órgãos controladores de crédito a sua liberação. Nesses casos é necessário que o consumidor procure seus direitos por meios legais.
PERGUNTA E RESPOSTA
por Marco Quintarelli
É verdade que meu nome não sai do Serviço de Proteção ao Crédito mesmo depois de eu pagar uma dívida de compra?
>Orley Murad, Niterói
A partir do momento em que você pagou sua dívida em qualquer estabelecimento, seja este uma instituição financeira, loja ou outro estabelecimento comercial que venda a crédito, estes tem a obrigação de comunicar ao SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e/ou à Serasa que você não é mais devedor e seu nome deve ser retirado da lista de devedores.
Normalmente o prazo máximo para que isto aconteça é de cinco dias. Após o pagamento da dívida, você pode informar-se no posto do SPC ou da Serasa mais próximo de sua casa, de forma gratuita.
A instituição deve limpar seu nome assim que for comunicada de que você pagou o que devia. Para sua garantia, ao quitar uma dívida, peça para que a credora execute a baixa no Serasa ou no SPC e que seja mencionado no recibo que a dívida foi liquidada.
Caso você tenha quitado a sua dívida, e o seu nome continua no cadastro do SPC ou do Serasa, procure verificar quem não cumpriu sua parte na obrigação de retirar o seu nome destas instituições, para que você possa exigir as devidas providências. Logo, entre em contato com o estabelecimento em que você quitou a dívida e certifique-se que eles notificaram a entidade.
O devedor que tenha quitado sua dívida tem direito a exigir sua exclusão do cadastro de inadimplentes. Caso isso não seja feito espontaneamente ele poderá exigi-lo judicialmente, inclusive solicitando o pagamento de indenização pelos danos morais e até das eventuais perdas patrimoniais que lhe forem causadas. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, seu nome não poderá ficar mais do que cinco anos nesses registros.
Quintarelli é consultor do Grupo AZO
Segunda-feira, Sucesso nos Concursos


