Rio -  A Justiça Estadual decretou a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de Nova Friburgo, na Região Serrana do Rio, Dermeval Barboza Moreira Neto, do ex-Secretário Municipal de Obras Helio Gonçalves e da empresa Venire Construtora Ltda, contratada para obras emergenciais no valor de R$ 289.021,85, para a reconstrução da cidade após a tragédia provocada pelas chuvas em janeiro do ano passado

A medida foi tomada em Ação Civil Pública (ACP) subscrita pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Nova Friburgo, por irregularidades na aplicação das verbas repassadas pelo Governo Federal. Os réus respondem por improbidade administrativa por terem desrespeitado a Lei de Licitações, com indícios de superfaturamento em contratação de serviços.

De acordo com a ACP, distribuída à 2ª Vara Cível de Nova Friburgo, os réus não cumpriram diversos termos da Lei 8.666/93, que exigem formalização do procedimento para as dispensas de licitação depois da catástrofe janeiro de 2011. Os então Prefeito e Secretário Municipal de Obras contrataram, verbalmente, a empresa Venire por cerca de R$ 300 mil para a realização de três obras.

No texto da decisão, foi citado que os réus não responderam aos sucessivos ofícios requisitando cópias de documentos, o que levou o MPF a ajuizar ação na Justiça Federal de Nova Friburgo, que determinou a busca e apreensão de todos os processos administrativos de dispensa de licitação relacionados à tragédia. Dos processos apreendidos, alguns não tinham relação com os R$ 10 milhões repassados pela União ao Município de Nova Friburgo, motivo pelo qual foram remetidos ao Ministério Público Estadual e culminaram na instauração de Inquérito Civil.

Com a decisão liminar, foi decretada a indisponibilidade dos bens dos réus até o valor de R$ 289.021,85 e determinado o afastamento e proibição de regresso dos réus Dermeval Barboza Moreira Neto e Helio Gonçalves aos cargos públicos de prefeito e secretário Municipal, respectivamente.