Rio -  A juíza Adriana Souto Castanho de Carvalho, da 27ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, manteve a decisão de desocupar as lojas do Tijuca Off Shopping por causa do risco de desabamento.

A juíza negou o pedido feito pelo condomínio para que reconsiderasse a decisão de esvaziar o edifício, alegando não haver mais perigo de colapsos da estrutura do conjunto de prédios.

“Não há um novo laudo emitido pela Defesa Civil, assinado por um engenheiro, me dando certeza de que não há risco de colapso”, afirmou a magistrada, que havia concedido liminar em março com base em laudos da Defesa Civil, que apontavam o corte de vigas de concreto armado.

Pela decisão, o condomínio deveria concluir em 15 dias obras na estrutura do prédio para evitar o risco do desmoronamento. Se nada for feito, as 400 unidades do complexo terão de ser desocupadas. “O condomínio não tomou qualquer providência para realizar a reparação da estrutura”, criticou a juíza.

Segundo Adriana Souto, o recurso apresentado pelo condomínio anexou apenas cópias de jornais com declaração do secretário de Conservação, Carlos Osório, de que não há ameaça de desmoronamento. “Eu não posso decidir sem prova”, disse a juíza, que relembrou a tragédia americana: “Afinal, quando o ocorrerá, em 11 de setembro, para ser uma data marcante?”, ironizou.