Por gustavo.ribeiro
RIO - A Justiça do Rio anulou sua própria decisão que decretou, no fim de dezembro, a prisão preventiva de três acusados de integrar uma quadrilha que falsificava documentos para transformar imigrantes sírios em cidadãos brasileiros. Atendendo a um pedido da defesa do sírio Ali Kamel Issmael, de 71 anos, que era considerado foragido, a juíza Gisele Guida de Faria reconheceu que o julgamento do processo é competência da Justiça Federal, e não da estadual.
“É da competência da Justiça Federal o julgamento dos delitos de falsificação de documento, quando a falsidade constituir meio empregado para a permanência de estrangeiro em território brasileiro ou aquisição irregular de nacionalidade brasileira, a teor do disposto no art. 109, inc. X, da Carta Federal”, afirma trecho da decisão judicial, publicada na última quinta-feira (11). A prisão tinha sido decretada pelo Plantão Judiciário no dia 30 de dezembro.
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De acordo com o Tribunal de Justiça do Rio, o processo será remetido a uma vara criminal federal e todas as decisões tomadas até o momento serão anuladas. Com isso, o único suspeito que está preso, David dos Santos Guido, 68, poderá ser solto para responder em liberdade assim como Ali Kamel Issmael e Jorge Luiz da Silva Mota, também foragido. Agora, caberá ao juiz federal que assumir o caso decidir se eles devem aguardar o julgamento na prisão ou não.
Os três acusados tiveram o decreto de prisão preventiva suspenso pela Justiça do Rio Divulgação

Após oito meses de investigação, a Delegacia de Defraudações da Polícia Civil constatou que a quadrilha falsificou documentos de pelo menos 72 sírios interessados em adquirir nacionalidade brasileira, entre 2012 e 2014. Os investigadores apuraram que o esquema criminoso tinha a participação de um funcionário e de um ex-funcionário de um cartório de registros da Zona Oeste do Rio.

Jorge Luiz da Silva, o empregado do cartório, e David dos Santos Guida, o ex-funcionário, são acusados de alterar os livros de registros de nascimento para conseguirem falsificar certidões de nascimento. Já Ali Kamel Issmael, que tem visto permanente de residência no Brasil, foi apontado como responsável por encaminhar os sírios para o negócio fraudulento, depois de recebê-los no Brasil e oferecer-lhes pacotes de turismo. Os três respondem por falsidade ideológica e associação criminosa. Os 72 sírios beneficiados são procurados pela Interpol.

“Nós pedimos o declínio da decisão porque um juiz estadual não tem competência para julgar crimes federais. Pedimos tanto o reconhecimento da incompetência do magistrado para julgar esse tipo de crime como a liberdade do meu cliente. Automaticamente qualquer decisão tomada até agora foi anulada”, explicou o advogado criminalista Rafael Faria, que assessora Ali Kamel.
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O advogado Rafael Faria, que nega a participação de seu cliente no esquema, não quis informar onde Ali Kamel estava foragido. Segundo o defensor, os próximos passos do processo consistem no encaminhamento do caso para um juiz federal. De acordo com Faria, a mulher de Ali, Basema Alasmar, que chegou a ser presa em flagrante por apresentar um documento de identidade brasileiro e depois admitiu ter outro documento sírio, responde em liberdade por acusação de falsidade ideológica em outro processo.
O DIA não conseguiu contato com os advogados de Jorge e David até a publicação desta reportagem.