Por gabriela.mattos

Rio - A Justiça do Rio condenou a prefeitura do Rio e o Sindicato das Empresas de Ônibus (Rio Ônibus) a pagar indenização por cobrança indevida no Bilhete Único Carioca (BU) de passageiros que apenas utilizaram um transporte coletivo, no período entre novembro de 2010 e maio de 2013. Na época, as empresas não poderiam ter cobrado R$ 2,40 em viagens únicas, mas apenas R$ 2,35, que era o valor da tarifa simples em 2010. A medida foi decidida pelos desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, nesta quarta-feira.

Segundo a decisão, a prefeitura e o Rio Ônibus terão que pagar indenização por danos sociais, que será calculada com base na multuplicação pelo número de deslocamentos que deveriam ter sido cobrados como tarifa simples e foram remunerados como diferenciada naquele período.

Relator do processo, o desembargador Paulo Sérgio Prestes dos Santos afirmou que "uma infinidade de usuários" foi prejudicada. "Muitas pessoas, ao longo desse período, utilizaram-se de apenas um deslocamento e foi cobrada pelo valor correspondente ao benefício tarifário sequer usufruído”, acrescentou.

Na decisão o relator destacou as diferenças estabelecidas a cada ano, desde 2010, entre o valor da tarifa simples e o valor atualizado da tarifa do Bilhete Único, pela prefeitura. Se em 2010 a diferença das duas tarifas foi de R$ 0,05 (cinco centavos), no ano seguinte, aumentou para R$ 0,15 (quinze centavos); em 2012, para R$ 0,40 (quarenta centavos); e, em 2013, para R$ 0,55 (cinquenta e cinco centavos).

Em nota, a Procuradoria Geral do Município afirmou que ainda não foi notificada sobre a condenação. Já o Rio Ônibus disse que vai recorrer da decisão judicial.

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