Rio - A Justiça do Rio determinou, na tarde desta sexta-feira, que o governo estadual limite o número de internos em quatro unidades do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase) para que evite a superlotação no centro. Segundo a juíza Lucia Glioche, titular da Vara de Execução de Medidas Socioeducativas da Capital, o Estado terá dez dias para cumprir a decisão. Caso contrário, terá que pagar multa de R$ 200 mil por excedente de adolescente internado.
De acordo com os autos processuais, a Escola João Luiz Alves possui capacidade para 112 adolescentes e está com 268 internos; o Educandário Santo Expedito – que possui capacidade para 210 adolescentes – estava com 415 internos; O Centro de Socioeducação (Cense) Dom Bosco estava com 416 (quando deveria receber no máximo 216 internos), e o Cense Gelso de Carvalho do Amaral (GCA), com 242, também estava superlotado, já que sua capacidade é de 64 adolescentes.
A magistrada destacou que a falta de infraestrutura inviabiliza o cumprimento de medidas socioeducativas e atinge o direito dos adolescentes. “A superlotação das unidades de internação gera a falta de camas, de colchões, de roupas, de itens de higiene, além de redução de comida e falta de água”, explicou.
A juíza acrescentou ainda que a falta de políticas públicas no cumprimento de medidas socioeducativas pode provocar problemas futuros para os adolescentes. “A cada dia que um adolescente permanece internado, para cumprir uma medida socioeducativa de internação, em uma unidade superlotada, sem ter condições de habitabilidade, salubridade e higienização, ele sofre lesão em sua condição de ser humano, tendo sua dignidade e seus direitos da personalidade atingidos, podendo, talvez, até mesmo, futuramente, requerer indenização do próprio Estado pela perda da chance de ressocialização e educação que viveu ou pelo dano moral que o vitimou”, enfatizou.