Por gabriela.mattos

Rio - A Justiça do Rio determinou o arresto dos cofres do estado para o pagamento imediato dos salários de servidores inativos e de pensionistas. A decisão foi dada, nesta terça-feira, pelo juiz Felipe Pinelli Pedalino, da Central de Assessoramento Fazendário do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ). O valor do arresto foi limitado a R$ 648 milhões em quatro contas bancárias.

Além disso, uma quinta conta também foi incluída, mas ela só será arrestada caso não haja recursos suficientes nas outras. A medida determina ainda o cumprimento do arresto mesmo depois do horário regular e funcionamento bancário.

Justiça determina arresto em contas do estado para pagar aposentadosAlexandre Brum / Agência O Dia

A decisão ocorreu no dia seguinte em que o Órgão Especial do TJRJ concedeu duas liminares que suspenderam o Decreto Estadual 45.628/2016, que adiava para 12 de maio o pagamento de março das aposentadorias e pensões acima de R$ 2 mil. Com isso, volta a ser aplicado o calendário anterior, que previa o pagamento até o 10º dia útil do mês subsequente ao de referência.

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De acordo com a decisão, ficam afastadas da medida as quantias depositadas nas contas pertencentes aos órgãos do estado que dispõem de dotação orçamentária própria e dos integrantes das pessoas jurídicas de direito público ou privado e integrantes da administração pública indireta. 

A decisão acolheu um pedido de liminar em ação civil coletiva movida pela Defensoria Pública do Estado. O valor deverá ser depositado em conta judicial. O arresto é cumprido por oficiais de Justiça, que busca, a quantia correspondente à totalidade dos proventos de aposentadoria e das pensões, cujo pagamento foi adiado. Uma vez encontrados e arrestados os valores devidos, será efetuado o pagamento pertinente.

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