Por gabriela.mattos
Impacto das ondas sobre a ciclovia Tim Maia foi seis vezes mais forte do que a estrutura poderia suportarSandro Vox / Agência O Dia

Rio - O Ministério Público Federal (MPF) entrou, nesta sexta-feira, com uma ação civil pública para impedir a reconstrução o trecho da ciclovia Tim Maia, em São Conrado, na Zona Sul, que desabou no dia 21 de abril e deixou duas pessoas mortas. Na ação, órgão pediu para Justiça determina ainda que a prefeitura determine que nenhuma parte do local possa ser utilizada antes de um licenciamento ambiental "corretivo".

Além disso, o MPF pediu que o governo federal e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional intervenham no caso para fazer um estudo de impacto e risco ambiental.

Ainda nesta sexta-feira, a Polícia Civil concluiu o inquérito sobre a queda da ciclovia. Ao todo, foram 14 pessoas indiciadas por homicídio culposo no acidente que matou Eduardo Marinho Albuquerque, de 54 anos, e Ronaldo Severino da Silva, de 60 anos. 

A polícia ouviu 27 pessoas foram ouvidas, entre testemunhas e pessoas envolvidas no caso. Nas provas do inquérito policial, há informações de engenheiros, responsáveis pela obra, reconhecendo que o projeto deveria conter um estudo prévio do regime das marés e de que havia a necessidade de um plano de contingência que previsse a instabilidade das marés, como ocorreu no presente caso.

Laudo reafirma irregularidades em ciclovia

Um novo laudo sobre o desabamento de trecho da Ciclovia Tim Maia, na Zona Sul, divulgado em maio, reafirmou irregularidades encontradas no projeto executivo da obra. Para o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio (Crea-RJ), as falhas são de responsabilidade da prefeitura e das empresas Contemat e Concrejato.

Segundo o Crea-RJ, os erros ocorreram pois não foram levados em consideração estudos preliminares oceanográficos. Somente ondas de até 2,5 metros foram consideradas, no entanto, a água chegou aos 25 metros no local do acidente.

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Outro erro diz respeito ao edital de licitação, que não obrigou as empresas participantes de apresentarem uma expertise para fazer a obra. O Tribunal de Contas do Município (TCM) acredita que a presença deste ítem dificultaria a entrada de outras empresas no processo de licitação, o que não ocorreu. Além disso, não foi respeitada a lei de licitações, que determina o cumprimento das normas técnicas brasileiras.

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