Por gabriela.mattos

Rio - Os motoristas que circularem pelas faixas de trânsito exclusivas dos Jogos Olímpicos destinadas às delegações não terão mais que pagar multa de R$ 1,5 mil. O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, declarou, na noite desta quinta-feira, "prejudicada a suspensão realizada no dia anterior, que anulava a liminar proibindo a Prefeitura de cobrar o valor mais alto".

LEIA MAIS

MP entra com recurso para impedir multa de R$ 1,5 mil em 'faixas olímpicas'

?Justiça derruba liminar que evitava multa de R$ 1,5 mil em 'faixas olímpicas'

Com isso, ficam valendo os valores das multas já estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro: R$ 127,69 e cinco pontos na cartera. No entanto, ainda cabe recurso a tribunais superiores. Nesta quarta-feira, o magistrado tinha suspendido a liminar que evitava a cobrança desse valor de multa.

No último dia 22, o Ministério Público Estadual (MP) do Rio de Janeiro entrou com um recurso contra a decisão da Justiça de manter a cobrança de multa de R$ 1,5 mil aos motoristas que trafegarem em avenidas nas faixas exclusivas dos Jogos Rio 2016. A 6ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Capital, do MP, considera que esse tipo de sanção é ilegal e inconstitucional.

Você pode gostar