Por gabriela.mattos

Rio - Casa de ferreiro, espeto de pau. O velho ditado popular encaixou como uma luva ontem para o Departamento de Trânsito (Detran-RJ). Uma das cinco vans que prestam serviços de vistorias itinerantes ao órgão — responsável por planejar, fiscalizar, julgar infrações e desenvolver ações de educação no trânsito — foi apreendida por agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) da unidade Niterói, em uma blitz na Ponte Rio-Niterói, ironicamente, por irregularidades na documentação.

O veículo é adaptado, e se dirigia para atender 20 motoristas em Silva Jardim, na Baixada Litorânea, onde não existe posto de vistoria do Detran para o licenciamento. No lugar de bancos, a van tem equipamentos para aferição de Gás Natural Veicular (GNV), acertos no motor, entre outros itens. A transformação, no entanto, teria de constar no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), por lei, criada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

A documentação foi recolhida por conter característica divergentes em relação às adaptações feitas. A van foi proibida de circular e encaminhada ao depósito do órgão.

Em nota ao DIA, o Detran admitiu que o veículo foi apreendido na Ponte Rio-Niterói. “Por esse motivo, 20 veículos não puderam ser atendidos pelo serviço de vistoria itinerante em Silva Jardim, mas todos já foram reagendados para segunda-feira”, assegura o texto.

Ainda na nota, o Detran garantiu que “a administração (do órgão) já está providenciando a regulamentação do veículo”, destacou.

Como a van pertence a uma prestadora de serviço, o condutor não é penalizado com perda de pontos na carteira. Neste caso, a locadora é multada em R$ 127, 69. O Códico de Trânsito Brasileiro considera a situação como infração grave. O artigo 98 da resolução 292 do CTB diz que nenhum proprietário poderá, sem autorização prévia de autoridades competentes, fazer mudanças nas características originais dos veículos.

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