Por gabriela.mattos

Rio - O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) determinou que o estado pague o Aluguel Social referente ao mês de setembro em até 48 horas a partir da data de intimação. A decisão foi dada na última terça-feira, mas a Secretaria de Estado de Fazenda informou que até esta segunda-feira não havia sido notificada. Caso a medida não seja cumprida, o estado pode ter um bloqueio de R$ 42 milhões em suas contas.

As medidas para garantir o pagamento do benefício foram requeridas pelo Núcleo de Terras e Habitação e pelo Núcleo de Fazenda Pública da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, em uma ação civil pública movida em junho para garantir o pagamento. 

Naquela ocasião, a Justiça concedeu liminar estabelecendo o prazo de 72 horas para o estado pagar os valores de maio e determinou ainda que a partir dali o depósito fosse feito em dia nos meses subsequentes, sob pena de bloqueio dos valores. Segundo a defensoria, o arresto autorizado neste mês já era previsto desde aquela primeira liminar obtida. 

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