Por lucas.cardoso

Rio - A Justiça do Rio de Janeiro emitiu no último dia 17 uma decisão que impede a polícia de prender a advogada Margarete Santos de Brito e seu marido, Marcos Lins Langenbach, por plantarem maconha em casa. Eles cultivam a erva para usar no tratamento de sua filha Sofia de 7 anos, portadora da Síndrome de Rett, doença rara que causa convulsões frequentes, entre outras consequências.

Margarete%2C 42%2C importa CBD para a filha%2C Sofia%2C 6%2C há um ano. Gastos extras são absurdos e prazos%2C longosDivulgação

Segundo o advogado autor do pedido à Justiça, foi a primeira decisão desse tipo emitida no Brasil. "Sofia têm convulsões desde que completou 45 dias de vida. Tentamos todo tipo de tratamento, sem o resultado esperado", conta Margarete, de 44 anos.

Sofia, que vai completar 8 anos no próximo dia 3, chegou a ser submetida a uma cirurgia para implantação de um aparelho estimulador do nervo vago, mas as convulsões continuaram. 
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Decisão judicial
Decidimos entrar na Justiça para garantir nosso direito de plantar a maconha, que usamos exclusivamente para o tratamento médico", conta Margarete.
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Em junho, ela e o marido ingressaram com ação na Justiça Federal pedindo o reconhecimento do direito de cultivar maconha em casa. Pediram uma liminar (decisão imediata provisória) autorizando o plantio, mas o juiz Maurício da Costa Souza, da 14ª Vara Federal Cível, não concedeu. Esse processo continua tramitando, aguardando perícias.
Em novembro, o casal recorreu então à Justiça Estadual, pedindo habeas corpus ao 1º Juizado Especial Criminal. No dia 17, a juíza Lídia Maria Sodré de Moraes concedeu a medida. O habeas corpus preventivo tem como alvos as Polícias Civil e Militar do Rio de Janeiro, personificadas em seus comandantes (o delegado Carlos Augusto Leba e o coronel Wolney Dias Ferreira, respectivamente).
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"Concedo o salvo-conduto a fim de que as autoridades encarregadas sejam impedidas de proceder a prisão em flagrante dos pacientes pela produção artesanal de Cannabis sativa para fins medicinais, bem como fiquem impedidas de apreender os vegetais mencionados", afirma o magistrado na decisão.
Ela vale até que seja emitida decisão definitiva no processo em trâmite na Justiça Federal. "Queremos incentivar outras famílias que enfrentam situação semelhante a também buscar amparo na Justiça", diz Margarete.
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