Por gabriela.mattos
Rio - Uma determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) vai dar mais uma chance para os motoristas que cometerem infrações de trânsito leves ou médias. As multas, nos valores de R$ 88,38 e R$ 130,16, respectivamente, poderão ser substituídas por uma advertência por escrito e os infratores também deixam de ter os pontos registrados na Carteira de Habilitação.
Para estar apto a requerer a substituição da penalidade, o motorista precisa não ter cometido aquela mesma infração nos últimos 12 meses e nem ter recebido o benefício em igual período. Estão fora da possibilidade de utilização do benefício as infrações graves ou gravíssimas, além das multas por dirigir com fones de ouvido ou falando ao telefone celular.
Os pedidos devem ser feitos às instituições que aplicaram as multasFabio Gonçalves / Agência O Dia

A resolução 619/2016, do Contran, prevê que os condutores poderão requerer a substituição das penalidades à autoridade de trânsito que aplicou a multa. O Detran-RJ recebe os requerimentos das multas aplicadas em ações de fiscalização feitas por agentes do próprio órgão ou pela Polícia Militar do Rio de Janeiro.

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A norma entra em vigor no dia 1º de dezembro em todo o país, mas o Detran-RJ informou que já está aplicando a medida no estado. Segundo o órgão, a partir de hoje, quem tiver recebido a notificação nos últimos 15 dias e atender aos requerimentos do Contran já pode dar entrada no pedido.
O prazo para o requerimento do benefício é o mesmo do da apresentação da defesa prévia sobre infrações, ou seja, 15 dias a partir da data da notificação ou publicação no Diário Oficial.
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Sem recurso
O Detran-RJ explicou ainda que o motorista que estiver dentro das condições de requerer o benefício deverá apresentar cópias da notificação e da Habilitação junto com o relato da defesa. O órgão acrescentou que, se o pedido não for aceito, o condutor não poderá apresentar outro recurso solicitando a pena de advertência.
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Para requerer a substituição das multas aplicadas por órgãos da Prefeitura do Rio, como a Guarda Municipal e a CET-Rio, os motoristas devem recorrer às Juntas Administrativas de Recursos de Infrações da Secretaria Municipal de Transportes. A Polícia Rodoviária Federal não informou como será o processo para solicitar o benefício no caso das multas aplicadas por seus agentes.
Entre as infrações leves e médias que estão sujeitas ao benefício estão: estacionar veículo no acostamento, parar na área de cruzamento ou em faixa de pedestre, parar em viadutos, pontes e túneis, atirar ou abandonar objetos na via, parar veículo em locais e horários proibidos pela sinalização, estacionar junto a hidrantes, entrada e saída de veículos ou pontos de ônibus.