Por luana.benedito
Rio - O desembargador Alexandre Freitas Câmara negou, na tarde desta terça-feira, o recurso feito pela Fetranspor para suspender o Bilhete Único Intermunicipal. Em caso de descumprimento da ordem a judicial, as concessionárias terão que pagar multa diária de R$ 500 mil. 

Na última sexta-feira, as empresas de metrô, trem, ônibus intermunicipais, vans e barcas anunciaram que não iriam dar o desconto tarifário, a partir desta segunda-feira por causa da dívida do estado. Mas uma liminar garantiu o benefício. 

A federação entrou com recurso alegando que no período de 25 a 29 de novembro, o governo deixou de depositar um valor superior a R$ 8 milhões. No entanto, o desembargador afirmou que o estado já repassou  o valor de R$ 3.225.374.686,00 para as empresas. 

De acordo com o magistrado, com esse pagamento faltam apenas 0,26% do total a ser pago e ressaltou que, em uma situação como esta, não se pode trabalhar com números absolutos. "É imperioso que se levem em conta os percentuais acima indicados", afirmou o desembargador. 

Após a negação do recurso, permanece a decisão da juíza Andreia Florencio Berto e as concessionárias não poderão recusar o desconto tarifário do Bilhete Único intermunicipal. 
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Até a publicação desta reportagem, nenhum representante da Fetranspor foi encontrado.