Por gabriela.mattos
Rio - O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) determinou, na noite desta sexta-feira, que obriga a Concessionária Maracanã S.A. a reassumir imediatamente o contrato de concessão de gestão, operação e manutenção do Maracanã. De acordo com a liminar emitida pela juíza Fernanda Lousada, da 4ª Vara de Fazenda Pública do TJ, em caso de descumprimento da decisão judicial, a empresa está sujeita à multa de R$ 200 mil por dia.
Segundo a magistrada, “a conduta (da concessionária de recusar a reassumir a administração do complexo esportivo) parece incompatível com a finalidade do contrato de concessão, como já mencionado o princípio da continuidade do serviço público e com as próprias cláusulas do Termo de Autorização de Uso”.
Morador de rua dorme em frente a um dos acessos ao MaracanãAlexandre Brum / Agência O Dia

Na petição, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) argumenta que “não há qualquer justificativa juridicamente plausível para que a concessionária deixe de cumprir o contrato”. O órgão afirma ainda que a empresa se recusa a reassumir a administração do complexo esportivo, alegando que o Comitê Rio 2016 não concluiu algumas obras necessárias para a devolução do estádio depois dos Jogos Olímpicos. 

De acordo com a PGE, a não conclusão dessas obras não impede que a concessionária reassuma a administração do complexo. Além disso, a procuradoria destaca que o estado de abandono do Maracanã se agrava a cada dia, “podendo vir a gerar um sério problema de comprometimento da própria função pública dos estádios, que é servir de palco para grandes eventos esportivos e culturais”.

No documento, a PGE faz referência aos frequentes furtos de mobiliários que o Maracanã vem sendo alvo, em razão da falta de manutenção e de vigilância, em flagrante descumprimento das obrigações contratuais assumidas pela concessionária.

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Procurado pelo DIA, nenhum representante da Odebrecht, que detém a maior parte do consórcio, foi encontrado até a publicação desta reportagem.