Por bianca.lobianco
Rio - A Justiça concedeu liminar em caráter de urgência e suspendeu o decreto do Governo do Estado que reajusta o valor do bilhete único de R$ 8 para R$ 8,55. O pedido foi feito pela Defensoria Pública. A liminar foi concedida pelo juiz Eduardo Antônio Klausner, tabelar da 9ª Vara de Fazenda Pública da Capital. 
Em sua decisão, o magistrado determinou que o valor do bilhete único nos transportes coletivos intermunicipal permaneça conforme tarifa prevista na Lei nº 7.506 de dezembro de 2016. “No caso em tela, a Lei n. 7.506 de dezembro de 2016 estipulou o valor do bilhete único em R$8,00, logo, não poderia o decreto executivo aumentar o valor do bilhete único para R$ 8,55 exorbitando o seu poder regulamentar, ferindo a legalidade e prejudicando milhões de consumidores que se valem do benefício”.

O juiz Eduardo Antônio Klausner estipulou multa diária no valor de R$ 100 mil caso a decisão não seja cumprida e rejeitou pedido de audiência de conciliação.

Esse já será o segundo aumento do Bilhete Único Intermunicipal neste ano. No início do mês, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) subiu de R$ 6,50 para R$ 8, um aumento de 23%. Na época, a Defensoria Pública afirmou que o aumento na tarifa não respeitou prazo de 30 dias de antecedência na comunicação aos passageiros, como prevê acordo com o Ministério Público.

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Coordenadora do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública, Patrícia Cardoso explicou que esse prazo é necessário para os passageiros que usam o benefício se organizarem. “Existe um acordo com o MP que qualquer acréscimo de tarifa precisa de uma anterioridade de 30 dias”, disse.