Por gabriela.mattos

Rio - O Exército autorizou atiradores desportivos a transportarem uma arma municiada, no trajeto entre o local de guarda do armamento e o de treinamento ou competição. O porte de trânsito foi definido pela Portaria 28 do Comando Logístico (Colog), entretanto, a exigência da Guia de Tráfego (GT), documento expedido pelo Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados continua valendo.

Antes da portaria, o atirador era proibido de se locomover com a arma carregada. “Inclusive a legislação determinava que arma e munições fossem transportadas separadas. A arma ia na frente com o atirador e as balas viajavam no porta-malas”, explicou o Instrutor de Armamento e Tiro, Rildo Anjos, do Clube de Tiro Calibre 12, em São Gonçalo.

Antes%2C o atirador era proibido de ser se locomover com a arma carregada. A munição seguia separadaMárcio Mercante / Agência O Dia

A portaria não autoriza o atirador a andar armado por qualquer lugar. “Ou seja, não tem a amplitude do porte de arma. Não se aplica, por exemplo, ao atirador que esteja fora desse itinerário, ou em outra condição em que não consiga configurar esse transporte”, esclareceu em sua página no Facebook, o general de Exército Guilherme Cals Theophilo Gaspar de Oliveira, comandante do Colog.

No entanto, na avaliação dos CACs (colecionador, atirador ou caçador) esse é um importante passo para a liberação do porte de arma para essa categoria. Inclusive, proposta nesse sentido faz parte do novo regulamento de fiscalização de produtos controlados, em trâmite no Ministério da Defesa.

Atualmente, o porte de arma de fogo para civis só pode ser fornecido pela Polícia Federal. Defensor do Estatuto do Desarmamento, o presidente da ONG Rio de Paz, Antonio Carlos Costa, torceu o nariz para a decisão do Exército. “Quanto menos armas nas ruas, melhor. A natureza humana não lida bem com esse tipo de poder”.

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