Por thiago.antunes

Rio - O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Procuradoria de Justiça da Tutela Coletiva, obteve nesta quarta, a confirmação da condenação do atual prefeito de Casimiro de Abreu, Paulo Dames, por ato de improbidade administrativa durante seu mandato anterior à frente da prefeitura (2005-2008).

A decisão, por maioria de votos, foi lida na 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), com relatório do desembargador Pedro Saraiva de Andrade Lemos.

Os desembargadores também suspenderam os direitos políticos do prefeito pelos próximos cinco anos, além de condená-lo ao pagamento de multa no valor de R$ 50 mil. O acórdão excluiu, contudo, a condenação do prefeito de Casimiro de Abreu ao ressarcimento integral do dano provocado aos cofres municipais.

Segundo o processo,, a prefeitura de Casimiro de Abreu contratou, sem licitação, o advogado Jalcyr Sader para prestar serviços em defesa de Paulo Dames e José Alexander Azevedo Francisco, então prefeito e vice-prefeito reeleitos do município. Desta forma, eles teriam usado recursos financeiros do município em proveito próprio.

Na apelação julgada nesta quarta-feira, a 10ª Câmara Cível entendeu que a contratação do escritório de advocacia com dispensa de licitação exigiria "demonstração da singularidade do serviço e da notória especialização do profissional, o que não foi objeto da minuta de justificativa do processo administrativo que autorizou a contratação direta".

O ex-vice-prefeito José Alexander Azevedo Francisco, que havia sido condenado em primeira instância por ato de improbidade administrativa e ao pagamento de multa de R$ 100 mil, foi absolvido pela 10ª Câmara Cível. Segundo o acórdão, ele não teria conhecimento prévio sobre a contratação irregular, até “porque ele não participou da assinatura do contrato”.

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